# Registro público: STJ — 730367

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6697/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfd27561872c535aba72abf7570d9c14270deadf248a8ec952b09027604b5a5c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE.
PROPROCIONAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias de origem consideraram devida a imposição da
pena-base acima do mínimo legal, em razão da elevada culpabilidade
do réu, notadamente a função de liderança por ele exercida.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias atuaram em estrita consonância com o
disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, ao considerarem a
quantidade e a natureza da droga apreendida (3 kg de cocaína) como
circunstância judicial desfavorável.
- **Item 3 (texto oficial):** Uma vez que foram apontados argumentos concretos e específicos
dos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não há
como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de
proporcionalidade feito pelas instâncias de origem para, a pretexto
de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização
da pena, reduzir a reprimenda-base estabelecida ao réu.
- **Item 4 (texto oficial):** Incontroversa a participação de adolescente na prática do crime,
deve ser mantida inalterada a incidência da majorante descrita no
art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE.
PROPROCIONAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias de origem consideraram devida a imposição da
pena-base acima do mínimo legal, em razão da elevada culpabilidade
do réu, notadamente a função de liderança por ele exercida.
2. As instâncias ordinárias atuaram em estrita consonância com o
disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, ao considerarem a
quantidade e a natureza da droga apreendida (3 kg de cocaína) como
circunstância judicial desfavorável.
3. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e específicos
dos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não há
como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de
proporcionalidade feito pelas instâncias de origem para, a pretexto
de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização
da pena, reduzir a reprimenda-base estabelecida ao réu.
4. Incontroversa a participação de adolescente na prática do crime,
deve ser mantida inalterada a incidência da majorante descrita no
art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUMENTO DA PENA-BASE - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - FUNÇÃO DE LIDERANÇA -
CULPABILIDADE - ANÁLISE DESFAVORÁVEL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1284437>>-RJ
(AUMENTO DA PENA-BASE - QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA APREENDIDA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1663796>>-RO
(DOSIMETRIA DA PENA - DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL)
   STF - [[HC 122184]]-PE
(CAUSA DE AUMENTO DE PENA - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - ART. 40,
VI, DA LEI N. 11.343/2006)
   STJ - <<HC 411340>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00040 INC:00006 ART:00042
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00046

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1000054](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117076/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 956876](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117068/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2179892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106696/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
