# Registro público: STJ — 2581869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66993/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66993.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 904254656e56b370fd0221729895bdb35e58b25f427eccd470c41e493098b076

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879272
- **Número de registro na fonte:** 202400719918
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ART. 63, I, DA LEI DE DROGAS; E DO ART. 91, II, C/C O ART. 91-A, §§ 3º E 4º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SEQUESTRO DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS COM PROVENTOS DO CRIME E UTILIZADOS PARA PRÁTICA DO TRÁFICO. DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO OU DE REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO
ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ART. 63, I, DA
LEI DE DROGAS; E DO ART. 91, II, C/C O ART. 91-A, §§ 3º E 4º, AMBOS
DO CÓDIGO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SEQUESTRO DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS
COM PROVENTOS DO CRIME E UTILIZADOS PARA PRÁTICA DO TRÁFICO.
DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA.
POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO OU DE
REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DESTA CORTE.
Agravo regimental
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.829.747 do STJ: preclusão pro judicato](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1829747/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.829.747 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão pro judicato e prerrogativa de intimação pessoal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicato, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0950b95bb12231a84f2ffa57c113c0d56066342360fae03c5aef05c37d7092f4
- **SHA-256 do registro documental:** 904254656e56b370fd0221729895bdb35e58b25f427eccd470c41e493098b076
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1829747%2F)

