{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66996,"origem":"stj","sha256_origem":"ffef51dfdcd6e15295b305ec1ceb0283a33d469524a1540f7b475a6851c16308","registro_original":{"id_fonte":"000879279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120108","numero_registro":"202400224884","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nRECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA\nDE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE AMPARADO EM ELEMENTOS SUBJETIVOS.\nILEGALIDADE POR ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO\nPROVIDO.\n1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à\nrealização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP\nconsagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que\nseja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de\nconcretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido\npelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de\nestar em \"atitude suspeita\".\n2. Se não for amparada pela legislação\na revista pessoal, que foi realizada apenas com base em parâmetros\nsubjetivos dos agentes policiais, sem a indicação de dado concreto\nsobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva,\nvislumbra-se a ilicitude da prova, e das dela decorrentes, nos\ntermos do art. 157, § 1º, do CPP.\n3. No caso, a busca pessoal\nrealizada pelos policiais foi baseada no fato de que o acusado \"se\nencontrava na porta de uma lotérica há muito tempo, em poder de\n\"caixas de balas\", mas não as comercializava\". Considerou-se ainda\nque o acusado era conhecido nos meios policiais e \"demonstrou\nnervosismo e desconfiança, à medida que ficava olhando os\npoliciais\", o que não evidencia a necessária justa causa para a\nreferida medida.\n4. Recurso especial provido para reconhecer a\nnulidade das provas obtidas mediante busca pessoal, bem como das\nprovas derivadas, e determinar o trancamento da ação penal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d28091b695b54ead5b9281ab3416d9f0cfa68c81b8ae6c57dfdd8338836957a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ffef51dfdcd6e15295b305ec1ceb0283a33d469524a1540f7b475a6851c16308","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
