{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":670,"origem":"stj","sha256_origem":"ff9660ed49173c446163db189393de433490b198d6c38b2bf7fad35ead87322c","registro_original":{"id_fonte":"000814349","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1964457","numero_registro":"201801796503","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.\nPENHORA DE CRÉDITO. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO DEVEDOR PARA NÃO PAGAR AO\nEXECUTADO. PAGAMENTO POSTERIORMENTE REALIZADO DE CRÉDITO INEXISTENTE\nÀ DATA DO DEFERIMENTO DA PENHORA. ART. 855, I, DO CPC. ALEGADA\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 789 E 855 DO CPC E DO ART. 312 DO CC. NÃO\nCONFIGURAÇÃO. CRÉDITO OBJETO DA PENHORA QUE DEVE SER DEVIDAMENTE\nINDIVIDUALIZADO NA DECISÃO QUE DEFERE A CONSTRIÇÃO, BEM COMO NA\nINTIMAÇÃO QUE IMPÕE AO TERCEIRO DEVEDOR A OBRIGAÇÃO DE NÃO PAGAR A\nSEU CREDOR, SOB PENA DE TER DE PAGAR NOVAMENTE. POSSIBILIDADE DE A\nPENHORA RECAIR SOBRE CRÉDITO FUTURO, DESDE QUE ESPECIFICADO. CASO\nCONCRETO EM QUE A DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA NÃO INCLUIU\nEXPRESSAMENTE OS CRÉDITOS FUTUROS EM SUA ABRANGÊNCIA.\nIMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATO E DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\n1. Controvérsia em  torno da possibilidade de a penhora de créditos,\nmesmo sem especificação, abranger créditos futuros para efeito de se\ncompelir a Petrobrás, no presente caso, a proceder ao depósito do\nmesmo valor pago diretamente à executada.\n2. Inocorrência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e\nII, do CPC quando o acórdão recorrido soluciona integralmente a\nlide, julgando-a de forma clara e suficiente e explicitando suas\nrazões, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.\n3. Penhora que, enquanto ato específico de intromissão do Estado na\nesfera jurídica do particular, deve recair sobre parcela do\npatrimônio do executado devidamente especificada, não sendo admitida\na penhora genérica.\n4. Penhora de crédito sem apreensão do título que deve indicar\nespecificamente o crédito a que se refere, uma vez que impõe a\nterceiro - o devedor do crédito - a obrigação de não pagar ao seu\ncredor, sob o risco de ser obrigado a adimpli-lo novamente, nos\ntermos do art. 312 do CC.\n5. Penhora de crédito que pode recair sobre crédito futuro, desde\nque devidamente especificado na decisão que defere a penhora e na\nintimação a que se refere o art. 855, I, do CPC, com a indicação, ao\nmenos, da relação contratual no bojo da qual surgirão os créditos\npenhorados.\n6. Caso concreto em que o Tribunal de origem consignou que a decisão\nque deferiu a penhora não incluiu os créditos futuros, bem como que\nos créditos que foram posteriormente pagos não existiam à época em\nque deferida a penhora.\n7. Impossibilidade de reexame de fatos e de prova. Súmula 7/STJ.\n8. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco\nAurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art312","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art855"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:00789 ART:00855\n        INC:00001 ART:01022 INC:00001 INC:00002","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00312","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a1e92233ef631aec93c71bd8edd4fb877f574529b9e272056fa48819109fd0f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
