{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67000,"origem":"stj","sha256_origem":"108a224b8c6d859e7af255a711d3d8cc56a9bb064989e5180cc03e928e12b80e","registro_original":{"id_fonte":"000879283","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1982175","numero_registro":"202200186034","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nRECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EVASÃO DE DIVISAS E\nLAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO \"PATRÓN\". RECURSO DO MPF. VIOLAÇÃO AO\nART. 619 DO CPP. TRIBUNAL A QUO ENFRENTOU FUNDAMENTADAMENTE AS\nIRRESIGNAÇÕES RECURSAIS. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. ACÓRDÃO\nREFORMADO. DENÚNCIA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41\nDO CPP. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Não se vislumbra violação ao\nart. 619 do CPP, porquanto o Tribunal de origem enfrentou, de forma\nfundamentada, as irresignações recursais, adotando, contudo, solução\njurídica contrária aos interesses do recorrente, não havendo falar,\nassim, em negativa de prestação jurisdicional.\n2. Conforme a\njurisprudência desta Corte, \"somente a omissão relevante à solução\nda controvérsia não abordada pelo acórdão recorrido constitui\nnegativa de prestação jurisdicional e configura violação do art. 619\ndo Código de Processo Penal\" (REsp n. 1653588/MG, relator Ministro\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe\n21/6/2017).\n3. Na inicial acusatória, o Ministério Público realizou\no devido enquadramento típico da conduta - crimes de pertencimento à\norganização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro -, o\nque, em juízo de prelibação, mostra-se razoável. Além disso,\ndescreveu suficientemente os fatos e individualizou a atuação do\nrecorrido, permitindo o exercício do contraditório e da ampla\ndefesa, o que atende a previsão do art. 41 do CPP.\n4. O acórdão\nrecorrido deve ser reformado para reconhecer a existência de\nindícios de autoria e materialidade dos referidos crimes, bem como a\npresença de justa causa para o prosseguimento da ação penal. A\njurisprudência  desta  Corte  Superior  é  uníssona  no  sentido  de\n que  o  trancamento  da  ação  penal  é  medida  excepcional,\ncabível  apenas  quando  a  ilegalidade  seja  identificável  sem\nesforço  interpretativo  e,  no  caso  dos  autos,  os fatos\nnarrados na denúncia demonstram  a  existência  de  justa  causa\npara  o  prosseguimento  da  ação  penal. Precedentes.\n5.\nDemonstrada a justa causa para a persecução penal, tendo as condutas\nimputadas sido devidamente individualizadas, os fatos\nsuficientemente descritos, com enquadramento típico, atendendo os\nrequisitos previstos no art. 41 do CPP, de modo a permitir o pleno\nexercício do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em\ntrancamento da ação penal, como no caso. Precedentes.\n6. Recurso\nEspecial provido para restabelecer o prosseguimento da Ação Penal n.\n5105658-89.2019.4.02.5101 em relação ao recorrido EDGAR CEFERINO\nARANDA FRANCO, nos termos do art. 255, § 4º, inciso III, do\nRegimento Interno do STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"63569de7c3ac6222db1a0c1bc93ded9751272af82f6a906bcff1126e67a08466","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
