# Registro público: STJ — 864895

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67005/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67005.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c11c933cecdce117c03bf3f98548ae4c87c3c639281137bd7c3514c44116a7a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE
PREFEITO MUNICIPAL, UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE BENS, RENDAS OU SERVIÇOS
PÚBLICOS. NULIDADE PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mostra-se inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior
de Justiça, do pleito de nulidade processual decorrente da alegada
violação da prerrogativa de foro, uma vez que essa matéria não foi
submetida ou apreciada no Tribunal de origem, para não se incidir em
indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE
PREFEITO MUNICIPAL, UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE BENS, RENDAS OU SERVIÇOS
PÚBLICOS. NULIDADE PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Mostra-se inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior
de Justiça, do pleito de nulidade processual decorrente da alegada
violação da prerrogativa de foro, uma vez que essa matéria não foi
submetida ou apreciada no Tribunal de origem, para não se incidir em
indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
