# Registro público: STJ — 181176

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67006/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67006.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 549628332b4cd644f0aacc227da63c6df4ea79526c9655197f8a18b14f875158

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SINTONIA DAS GRAVATAS. PLEITO DE TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE NÃO ENFRENTADA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA
DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE O PRETENDIDO TRANCAMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pedido de trancamento da ação penal pelo
crime de receptação não apreciado pelo Tribunal primevo.
- **Item 2 (texto oficial):** Alegação
de prestação de serviços advocatícios sem mínima comprovação.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausência de manifesta ilegalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso em Habeas Corpus não
conhecido.

## Ementa

EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SINTONIA DAS GRAVATAS. PLEITO DE TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE NÃO ENFRENTADA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA
DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE O PRETENDIDO TRANCAMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pedido de trancamento da ação penal pelo
crime de receptação não apreciado pelo Tribunal primevo.
2. Alegação
de prestação de serviços advocatícios sem mínima comprovação.
3.
Ausência de manifesta ilegalidade.
4. Recurso em Habeas Corpus não
conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do recurso de habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
