# Registro público: STJ — 874745

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67008/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67008.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8039327e345618380add11c07c4c9f394e381bf16ab29889521ed8ac20bf0e4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
HABEAS  CORPUS.  TRÁFICO DE DROGAS.  ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO.  AÇÃO  SUCEDÂNEA  DE  RECURSO
PRÓPRIO.  INSURGÊNCIA  CONTRA  ACÓRDÃO  RELACIONADOS  COM A  AÇÃO
PENAL.  MANEJO  DO  WRIT  COMO  VERDADEIRA  REVISÃO  CRIMINAL.  NÃO
CABIMENTO.  NÃO  CONHECIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Condenação pelo crime de tráfico de drogas suficientemente
fundamentada em robusta análise de provas.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausência de manifesta
ilegalidade e impossibilidade de profunda reanálise probatória na
estreita via do remédio constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Habeas Corpus não
conhecido.

## Ementa

EMENTA
HABEAS  CORPUS.  TRÁFICO DE DROGAS.  ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO.  AÇÃO  SUCEDÂNEA  DE  RECURSO
PRÓPRIO.  INSURGÊNCIA  CONTRA  ACÓRDÃO  RELACIONADOS  COM A  AÇÃO
PENAL.  MANEJO  DO  WRIT  COMO  VERDADEIRA  REVISÃO  CRIMINAL.  NÃO
CABIMENTO.  NÃO  CONHECIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL.
1.
Condenação pelo crime de tráfico de drogas suficientemente
fundamentada em robusta análise de provas.
2. Ausência de manifesta
ilegalidade e impossibilidade de profunda reanálise probatória na
estreita via do remédio constitucional.
3. Habeas Corpus não
conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
