{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67010,"origem":"stj","sha256_origem":"76e6806e91048b7d71ac33c251df1904f489ace83261e784b3bdbf338ed10801","registro_original":{"id_fonte":"000879327","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2035136","numero_registro":"202203389230","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA\n(ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.137/1990). NÃO\nOBRIGATORIEDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA CONTRA SI MESMO. TESE NÃO\nANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. CRIME DE\nMERA CONDUTA. DESNECESSIDADE DE RESULTADO NATURALÍSTICO. APLICAÇÃO\nDA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios\nfundamentos.\n2. O requisito do prequestionamento é atendido quando a Corte de\norigem efetivamente debate a respeito da tese defensiva, não sendo\nsuficiente que o tema seja apenas alegado nas razões de apelação. No\npresente caso, caberia à defesa a oposição de embargos de\ndeclaração a fim de provocar a manifestação da tese pelo Tribunal\nestadual, ônus do qual ela não se desincumbiu.\n3. Esta Corte Superior entende que é desnecessário o resultado\nnaturalístico para a caracterização do crime previsto no art. 1º,\nparágrafo único, da Lei n. 8.137/1990. Dessa forma, tem-se que o\nTribunal de origem entendeu em conformidade com a jurisprudência\ndeste Tribunal. Incidência da Súmula n. 83/STJ.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"469ccfe7ffa264e35add79c9d5966691c2e4eb574f5939f15346281e9f15c904","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
