{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67016,"origem":"stj","sha256_origem":"5a9cdbac599d8fa3e9e65a288371ca5e35f852d30c30d53603989e98d9ab8b14","registro_original":{"id_fonte":"000879333","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"169223","numero_registro":"202202483522","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO\nPENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. PROVA EMPRESTADA.\nPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO DA LEGALIDADE NO PROCESSO DE ORIGEM.\nINVIABILIDADE. INDEVIDA INGERÊNCIA EM FORO DISTINTO.  AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"Para a observância do devido processo legal e do contraditório,\nnão é necessário que haja absoluta identidade de partes entre o\nprocesso de que se empresta a prova e o processo para o qual esta é\nemprestada, pois o contraditório sobre a prova (contraditório\npostergado ou diferido) satisfaz esses princípios. A circunstância\nde o agravante não haver participado originariamente da elaboração\nda prova não impede que ela seja empregada no processo em que ele\nfigura como acusa.\" (AgRg no RHC 140.259/PR, Rel. Ministro Felix\nFischer, Quinta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe 9/4/2021,)\n2. O compartilhamento de provas não importa no traslado da discussão\nde toda a cadeia de custódia ao processo receptor, sob pena de\nindevida ingerência entre juízos diversos, situação que será\nresolvida em procedimentos próprios, e.g., conflito de competência\nou aplicação de institutos como o da continência ou conexão, e não\npela presente via, mediante recurso ordinário em habeas corpus,\ninstrumento de estreitos limites cognitivos cujo objetivo é o de\ngarantir o direito de locomoção constrangido ilegalmente ou em vias\nde ser restringido de forma ilícita.\n3. Ademais, conforme informado pela Corte de origem, \"o Magistrado\nvem garantindo a paridade de armas a ambas as partes e evitando, por\nconsequência, eventual desequilíbrio processual, sobretudo porque a\ndefesa tem amplo e permanente acesso aos documentos derivados da\n166ª Delegacia de Polícia, vinculados ao processo nº\n0007461-82.2021.8.19.0066\".\n4. No mesmo sentido o parecer do Ministério Público Federal, para\nquem,  \"segundo bem delineado na origem, a parte possui amplo acesso\naos elementos de prova já documentados, inclusive quanto aos\nelementos legitimamente compartilhados de outro feito, tendo, ainda,\nsido preservada, além da efetiva ampla defesa e do contraditório, a\nparidade de armas pelo Juízo de piso para preservação do equilíbrio\nprocessual.\n5. Agravo regimental desprovido, acolhido o parecer ministerial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PROVA EMPRESTADA - CONTRADITÓRIO DIFERIDO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 140259>>-PR\n(PROVA EMPRESTADA - LEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2259657>>-SC, <<APn 976>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"198531a1712f20339ab6861342e15842351b467bb228cae971d51a58e9d41f32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
