# Registro público: STJ — 2501847

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67020/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67020.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a52c496364ed8d3f0a4cc84962bf020301c77d0f3e959af08a8df36ad5b47f6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879337
- **Número de registro na fonte:** 202304012534
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
AGRAVO  REGIMENTAL  NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO  AGRAVO  EM
 RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSO  PENAL.  ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
DOSIMETRIA.  CONSEQUÊNCIAS  DO  DELITO.  FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AGRAVO  REGIMENTAL  DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal local, soberano na
análise dos fatos e provas dos autos, concluiu que o abalo emocional
foi efetivamente maior do que o normal ao delito de estupro. Desse
modo, a reversão desse entendimento demandaria a incursão no
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da
Súmula n. 7/STJ. Nesse sentido: "não se pode afastar a conclusão das
instâncias ordinárias, que, a despeito de ausência de perícia
específica neste sentido, entenderam que as consequências do crime
ultrapassaram o trauma que se usualmente espera em delitos desta
natureza." (AgRg no HC n. 701.949/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), DJe de
1/4/2022.)
2 . Agravo  regimental  desprovido.

## Ementa

EMENTA
AGRAVO  REGIMENTAL  NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO  AGRAVO  EM
 RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSO  PENAL.  ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
DOSIMETRIA.  CONSEQUÊNCIAS  DO  DELITO.  FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AGRAVO  REGIMENTAL  DESPROVIDO.
1. O Tribunal local, soberano na
análise dos fatos e provas dos autos, concluiu que o abalo emocional
foi efetivamente maior do que o normal ao delito de estupro. Desse
modo, a reversão desse entendimento demandaria a incursão no
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da
Súmula n. 7/STJ. Nesse sentido: "não se pode afastar a conclusão das
instâncias ordinárias, que, a despeito de ausência de perícia
específica neste sentido, entenderam que as consequências do crime
ultrapassaram o trauma que se usualmente espera em delitos desta
natureza." (AgRg no HC n. 701.949/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), DJe de
1/4/2022.)
2 . Agravo  regimental  desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 5a52c496364ed8d3f0a4cc84962bf020301c77d0f3e959af08a8df36ad5b47f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

