# Registro público: STJ — 910510

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67028/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67028.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5833e1346648b426793f98b013d9b41be73605311bf6769a91bc62588b6dfeb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PENAL. TRANCAMENTO. DECADÊNCIA. OFENSA AO ART. 44 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. DEFEITO DE PROCURAÇÃO SANADO ANTES DA
PROLAÇÃO DE SENTENÇA. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que,
na procuração relativa ao art. 44 do Código de Processo Penal, "não
é preciso que haja a descrição pormenorizada da ofensa irrogada,
bastando a indicação do crime ao qual o fato se adequa" (AgRg no
AREsp n. 2.348.450/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta
Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023.).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não obstante a procuração apresentada pela querelante
tenha se mostrado inicialmente viciada pela ausência de descrição do
fato tido por delituoso, em ofensa ao disposto no art. 44 do CPP,
houve juntada posterior, antes da prolação da sentença, de
instrumento procuratório que devidamente preencheu os requisitos
legais.
- **Item 3 (texto oficial):** "Omissões ou irregularidades da procuração outorgada pelo
querelante, com exceção daquelas que se refiram à legitimatio ad
causam, podem ser sanadas a qualquer tempo, consoante dispõe o art.
569 do Código de Processo Penal [...] (REsp 494.814/DF, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJ 01/02/2005, p. 594)" - RHC n.
93.546/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018; nessa linha, "[a] falta de
menção ao fato delituoso na procuração configura defeito sanável a
qualquer tempo pois não interfere na legitimatio ad causam" (HC
131.078/PI, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira,
Desembargadora Convocada do TJ/PE, Sexta Turma, julgado em
14/8/2012, DJe 14/2/2013).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PENAL. TRANCAMENTO. DECADÊNCIA. OFENSA AO ART. 44 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. DEFEITO DE PROCURAÇÃO SANADO ANTES DA
PROLAÇÃO DE SENTENÇA. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que,
na procuração relativa ao art. 44 do Código de Processo Penal, "não
é preciso que haja a descrição pormenorizada da ofensa irrogada,
bastando a indicação do crime ao qual o fato se adequa" (AgRg no
AREsp n. 2.348.450/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta
Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023.).
2. No caso, não obstante a procuração apresentada pela querelante
tenha se mostrado inicialmente viciada pela ausência de descrição do
fato tido por delituoso, em ofensa ao disposto no art. 44 do CPP,
houve juntada posterior, antes da prolação da sentença, de
instrumento procuratório que devidamente preencheu os requisitos
legais.
3. "Omissões ou irregularidades da procuração outorgada pelo
querelante, com exceção daquelas que se refiram à legitimatio ad
causam, podem ser sanadas a qualquer tempo, consoante dispõe o art.
569 do Código de Processo Penal [...] (REsp 494.814/DF, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJ 01/02/2005, p. 594)" - RHC n.
93.546/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018; nessa linha, "[a] falta de
menção ao fato delituoso na procuração configura defeito sanável a
qualquer tempo pois não interfere na legitimatio ad causam" (HC
131.078/PI, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira,
Desembargadora Convocada do TJ/PE, Sexta Turma, julgado em
14/8/2012, DJe 14/2/2013).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art44

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUEIXA - PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS - DESCRIÇÃO
PORMENORIZADA DOS FATOS - INDICAÇÃO DO CRIME)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2348450>>-DF
(PROCURAÇÃO - OMISSÃO OU IRREGULARIDADE - DEFEITO SANÁVEL)
   STJ - <<RHC 93546>>-RJ, <<HC 131078>>-PI

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00044

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art44)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 825712](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54011/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2348450](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49086/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 712847](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2972/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
