{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6703,"origem":"stj","sha256_origem":"b0afb44e9bf360394060ab46d1df9fa59b2436fbc36fbda1b7142233898556d6","registro_original":{"id_fonte":"000818047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2086305","numero_registro":"202200711066","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE\nMUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nINAPLICABILIDADE. CONTEXTO DE PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. NÃO\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A posse irregular de munições por agente dotada de periculosidade\n(possui envolvimento com tráfico de drogas), mesmo sem arma de fogo\na pronto alcance, reduz de forma relevante o nível de segurança\npública, afigurando-se formalmente e materialmente típica a conduta.\nAfasta-se, portanto, a incidência do princípio da insignificância.\n2. Essa conclusão não demanda o revolvimento de matéria\nfático-probatória, procedimento, de fato, vedado na via do recurso\nespecial. O caso em análise, diversamente, requer apenas a\nrevaloração de fatos incontroversos que já estão delineados nos\nautos e das provas que já foram devidamente colhidas ao longo de\ntoda a instrução probatória, bem como a discussão, meramente\njurídica, acerca da interpretação a ser dada sobre os fundamentos\napontados pela instância de origem para aplicar o mencionado\nprincípio em relação ao crime do art. 16 da Lei n. 10.826/2003.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9c0a4c275e8f6179e8c04f709a9f4d29d78abf904c6ca2fc9f689bd1b1034b3b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b0afb44e9bf360394060ab46d1df9fa59b2436fbc36fbda1b7142233898556d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
