# Registro público: STJ — 908689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67034/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67034.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 069a2355cb4b621737b2f7f47edadcca79b2262a90f264521670787a287c2bcc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO
DE MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES.
SUCESSIVOS AUMENTOS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA N. 443 DO STJ.
TRANSPOSIÇÃO VALORATIVA DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE DA
DOSIMETRIA. NÃO CABIMENTO.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgador, diante do concurso de majorantes, deve apresentar
fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da
Constituição Federal e da Súmula n. 443 do STJ, ao não optar por
aplicar um único aumento, observada a causa mais gravosa, escolha
mais benéfica ao réu entre as opções do art. 68, parágrafo único, do
CP.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as sucessivas exasperações não vieram acompanhadas de
fundamentos válidos, porquanto apenas baseadas no critério
matemático - quantidade de majorantes (duas).
- **Item 3 (texto oficial):** Embora uma das majorantes - concurso de agentes ou emprego de
arma de fogo - possa ser considerada como circunstância judicial
desfavorável, não compete a este Superior Tribunal, em julgamento de
habeas corpus, cuja via é estreita e de cognição sumária,
transpô-la da terceira para a primeira fase da dosimetria. Cabe a
esta Corte, na seara mandamental, somente afastar a fundamentação
deficiente e aplicar a opção mais benéfica ao réu. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO
DE MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES.
SUCESSIVOS AUMENTOS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA N. 443 DO STJ.
TRANSPOSIÇÃO VALORATIVA DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE DA
DOSIMETRIA. NÃO CABIMENTO.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O julgador, diante do concurso de majorantes, deve apresentar
fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da
Constituição Federal e da Súmula n. 443 do STJ, ao não optar por
aplicar um único aumento, observada a causa mais gravosa, escolha
mais benéfica ao réu entre as opções do art. 68, parágrafo único, do
CP.
2. No caso, as sucessivas exasperações não vieram acompanhadas de
fundamentos válidos, porquanto apenas baseadas no critério
matemático - quantidade de majorantes (duas).
3. Embora uma das majorantes - concurso de agentes ou emprego de
arma de fogo - possa ser considerada como circunstância judicial
desfavorável, não compete a este Superior Tribunal, em julgamento de
habeas corpus, cuja via é estreita e de cognição sumária,
transpô-la da terceira para a primeira fase da dosimetria. Cabe a
esta Corte, na seara mandamental, somente afastar a fundamentação
deficiente e aplicar a opção mais benéfica ao réu. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 069a2355cb4b621737b2f7f47edadcca79b2262a90f264521670787a287c2bcc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

