{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67036,"origem":"stj","sha256_origem":"cd7d98e6da80ab68dde8f9343ba56b5295601fc032ef03211a3dd68707714946","registro_original":{"id_fonte":"000879353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"854477","numero_registro":"202303338681","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO\nCONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE\nPREVISÃO RECURSAL NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nINÉRCIA DA PARTE RECORRENTE. NÃO INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTE\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\n1. O art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição da República\ndispõe que compete a este Tribunal Superior processar e julgar\nhabeas corpus, quando o coator for tribunal sujeito à sua\njurisdição. Contudo não constam dos autos elementos que demonstrem a\nexistência de acórdão da Corte estadual apreciando o tema objeto\ndeste writ.\n2. Não se submete à competência do Superior Tribunal de Justiça o\nexame de habeas corpus impetrado contra decisão singular de\ndesembargador. Precedentes.\n3. Não obstante a parte agravante alegar que, de acordo com o\nRegimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,\nnão é cabível agravo regimental contra decisão monocrática que não\nconhece de habeas corpus , tal previsão não tem o condão de obstar\nque a parte ingresse com o recurso para que fique inaugurada a\ncompetência da Corte Superior, inclusive para a análise de eventual\nnegativa de prestação jurisdicional.\n4 . \"O art. 39 da Lei nº 8.038/90, que disciplina o cabimento do\nagravo interno contra decisão singular proferida por membro do\nSuperior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, deve ser\naplicado, por analogia, aos demais tribunais pátrios, ainda que\ninexista previsão no Regimento Interno do Tribunal de Segunda\nInstância. Precedentes: (AgRg no AG n. 556508/TO, de minha\nrelatoria. DJ. 30.05.2005; AG n. 712619/PI. Rel. Min. Teori Albino\nZavascki. DJ. 10.11.2005; Ag no AG n. 421168/SP. Rel. Min. Eliana\nCalmon. DJ. 24.06.2002)\" - AgRg nos EDcl no REsp n. 1.115.445/DF,\nrelator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 11/5/2010, DJe\nde 24/5/2010.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00039"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR -\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 366604>>-MG, <<AgInt no HC 242379>>-RJ\n(AGRAVO REGIMENTAL - LEI 8.038/90 - ANALOGIA - DEMAIS TRIBUNAIS)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1115445>>-DF, {{REsp 1812239}}-MG,\n         {{REsp 1619927}}-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f9b24f26da5ea6bbc806a7861219d879a6086579900153b503424a1ac1a9803b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
