{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67039,"origem":"stj","sha256_origem":"a46d65304bb1c37839a4318c2e7745c0303e03a76618aac8b93567a1aa2f1219","registro_original":{"id_fonte":"000879356","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"778550","numero_registro":"202203320887","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE\nDOMICÍLIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Embora os policiais descrevam a realização de campana após o\nrecebimento da denúncia anônima, não descreve a visualização de\nnenhuma atividade que pudesse sugerir o carregamento do veículo com\nvolumes suspeitos ou alguma outra conduta que corroborasse o teor da\ndenúncia apócrifa.\n2. Além disso, o fato de o ora agravado haver sido abordado em via\npública, sem apreensão de nenhum objeto ilícito em busca pessoal e\nveicular, reforça a ausência de fundadas razões para ingresso no\nlocal.\n3. Por fim, como já delineado na decisão agravada, a suposta\nanuência com a entrada dos policiais no local não foi devidamente\nregistrada, em observância aos critérios delimitados pela\njurisprudência desta Corte Superior.\n4. Os elementos descritos são insuficientes, nos termos da\njurisprudência desta Corte Superior, para denotar indícios\nsuficientes da ocorrência de crime naquele local e, por conseguinte,\njustificar o ingresso dos agentes sem prévia autorização judicial.\n5. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"990afa7fdaa6698180cd6e963de900cc1d5a436f0eea8ef548f92deb7fb34dc7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a46d65304bb1c37839a4318c2e7745c0303e03a76618aac8b93567a1aa2f1219","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
