{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6704,"origem":"stj","sha256_origem":"846ada41631deb6606a0ab0af0b48e9cf06a894c23a3c98a5a8bee55125fc026","registro_original":{"id_fonte":"000818048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"714868","numero_registro":"202104062320","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO.\nNOVO DECRETO EX OFFICIO. REQUERIMENTO PRÉVIO DO PARQUET OU\nREPRESENTAÇÃO POLICIAL. NECESSIDADE. FATOS NOVOS OU CONTEMPORÂNEOS.\nAUSÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.\n 1. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de\nque, à luz das inovações trazidas pela Lei n. 13.694/2019, o juiz\nnão poderá decretar a custódia cautelar sem que haja prévio\nrequerimento do Ministério Público ou representação da autoridade\npolicial. Ressalva de posicionamento pessoal do Relator.\n 2. Não há atuação ex officio na determinação judicial em sentido\ndiverso do requerimento do Parquet, pois cabe ao magistrado atuar\nconforme os ditames legais, se provocado, no exercício da\njurisdição.\n 3. Não equivale à decretação da prisão de ofício a mantença do\ncárcere preventivo pelo Juízo, em cumprimento ao disposto no\nparágrafo único do art. 316 do CPP, sequer depende da ocorrência de\nfatos novos.\n 4. Na espécie, não houve manutenção do aprisionamento do paciente,\nmas nova determinação de clausura provisória pelo Magistrado, após\nmais de 2 anos de liberdade do agente, sem prévio requerimento\npolicial ou pedido do Ministério Público, tampouco o descumprimento\ndas condições a que foi o réu submetido ou a existência de outros\nfatores inéditos e contemporâneos capazes de lhe dar suporte.\n 5. O parecer ministerial colacionado aos autos após a ordem\nprisional não tem o condão de superar a ilegalidade primeva.\nPrecedentes.\n 6. A mera superveniência da sessão plenária, para julgamento dos\ncorréus, não é bastante para comprovação da atualidade do risco que\nse pretende com a prisão do paciente evitar, mormente se as\ntestemunhas ouvidas pelo Júri apenas se reportaram a condutas\nhavidas 4 anos antes.\n 7. A urgência intrínseca às cautelares, notadamente à mais gravosa,\nexige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que\nse pretende com ela evitar.\n 8. Ordem concedida, para substituir a prisão preventiva do\npaciente, se por outro motivo não estiver preso, pelas mesmas\nmedidas cautelares vigentes à oportunidade da nova segregação\nprovisória decretada pelo Juízo monocrático.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00316 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO - INVIABILIDADADE)\n   STJ - <<RHC 131263>>-GO\n(PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO - COTA MINISTERIAL SUPERVENIENTE -\nINVIABILIDADE)\n   STJ - <<Rcl 41921>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 316 DO CPP - DISTINÇÃO\n- DECRETAÇÃO DE PRISÃO EX OFFICIO - OCORRÊNCIA DE FATOS NOVOS -\nINDEPENDÊNCIA)\n   STJ - <<EDcl no RHC 126813>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9572289fbe4a6539cc1d0e29c53f77f7e092000258942bcf0923f1e82ef119ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
