# Registro público: STJ — 916304

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67045/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 789f199beb979d422a3d14e1aaaf2f294613cf25da267e705c22b51850d21b8f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
ALEGADO CERCEAMENTO DO DIREITO A BANHO DE SOL. PLEITO DE CÔMPUTO EM
DOBRO DO REFERIDO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, "como bem salientado pelo Parquet, não há previsão
legal que respalde a contagem em dobro com base nas condições
específicas de cumprimento da pena pelo apenado, bem como a situação
difere dos casos paradigmas analisados pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH)", de forma que não há suporte legal ao
pleito defensivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
ALEGADO CERCEAMENTO DO DIREITO A BANHO DE SOL. PLEITO DE CÔMPUTO EM
DOBRO DO REFERIDO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, "como bem salientado pelo Parquet, não há previsão
legal que respalde a contagem em dobro com base nas condições
específicas de cumprimento da pena pelo apenado, bem como a situação
difere dos casos paradigmas analisados pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH)", de forma que não há suporte legal ao
pleito defensivo.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
