{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67049,"origem":"stj","sha256_origem":"4803c8901a9052df36394b63fc15e5d9f9da84957f0f342941fcf95f1b1f1feb","registro_original":{"id_fonte":"000879437","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"895954","numero_registro":"202400735326","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO\nQUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A\nINTERPOSIÇÃO DA VIA RECURSAL CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL QUE AINDA\nNÃO FLUIU. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES DA SEXTA\nTURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA.\nHABITUALIDADE DELITIVA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO\nPOSTERIOR. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. IMPROCEDÊNCIA. PETIÇÃO\nINICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O writ foi manejado antes do dies ad quem para a interposição da\nvia de impugnação própria na causa principal, o recurso especial.\nDessa forma, a  impetração consubstancia inadequada substituição do\nrecurso cabível ao Superior Tribunal de Justiça, não se podendo\nexcluir a possibilidade de a matéria ser julgada por esta Corte na\nvia de impugnação própria, a ser eventualmente interposta na causa\nprincipal.\n2. Não há ilegalidade manifesta apta a ensejar a concessão da ordem\nde ofício.\n3. No caso, a Corte local não identificou circunstância excepcional\na reclamar a aplicação do princípio da insignificância, pois o réu é\nmultirreincidente, portanto, contumaz na prática de crimes contra o\npatrimônio. Registre-se que o entendimento perfilhado nas Cortes de\nVértice é no sentido de que a reincidência, por si só, não impede o\nreconhecimento da atipicidade material. No entanto, a análise é\nfeita caso a caso, considerando-se diversos fatores, como, por\nexemplo, a quantidade de ações penais e éditos condenatórios\nostentados pelo réu, que podem revelar não apenas simples\nreincidência, mas verdadeira habitualidade delitiva, como ocorreu na\nhipótese.\n4. A aplicação dos arts. 16 ou 65, inciso III, alínea \"b\", ambos do\nCódigo Penal exige a comprovação da restituição da coisa até o\nrecebimento da denúncia ou, logo após o crime, sendo praticados atos\npara minorar as consequências, devendo, contudo, o ato ser\nvoluntário.\n5. Na espécie, os mencionados requisitos não foram comprovados, pois\no Tribunal distrital concluiu que o agravante não restituiu\nvoluntariamente o objeto subtraído. Assim, não verificado o\nrequisito da voluntariedade, não há falar em aplicação do\narrependimento posterior ou da atenuante obrigatória. Além disso,\nrever tais conclusões demandaria aprofundado revolvimento\nprobatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f0dafdb9a66d8a3b73ee2b7f5beb85b085a7191660b0c01274604e3c3ffe1726","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
