{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67052,"origem":"stj","sha256_origem":"2aeb6c9d725a467b0b98bc94bf9a6531125a1fd482ef94380777dab58f6835f2","registro_original":{"id_fonte":"000879444","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"195260","numero_registro":"202400921164","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. DELITO DO ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. TRANCAMENTO DA\nAÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE\nILEGALIDADE. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. A inicial acusatória preenche todos os requisitos do art. 41 do\nCPP, uma vez que imputa claramente a conduta criminosa da empresa,\nda qual o agravante é sócio de fato, descrevendo, suficientemente,\nos fatos e as circunstâncias envolvidas, nos termos do art. 41 do\nCPP.\n2. O trancamento da ação penal só é possível na presente via quando\nficar demonstrado, sem necessidade de dilação probatória, a inépcia\nda inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa\nde extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de\nautoria ou de prova da materialidade, o que, in casu, não ocorreu.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5230372113ba59b1f7ffd8c92bf9172371159107f7176367c8f385d90d81b137","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
