# Registro público: STJ — 697038

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6706/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6706.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5fff7b530050fe3e958c2a3480ff6a0ad73385e8ac75c9eb86d59a909b1d784c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO
DE DEFESA. INEVIDÊNCIA. ABANDONO DA CAUSA PELO ANTERIOR PROCURADOR
NÃO COMPROVADO. PRAZO EM DOBRO PARA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. RÉUS
COM ADVOGADOS DISTINTOS. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o alegado cerceamento de defesa, diante da possível
mudança do patrono anterior para outro país e, consequente, abandono
da causa, não se encontra demonstrado dos autos, sobretudo porque,
ao tempo dos julgamentos na Corte regional, o registro do referido
causídico na Ordem dos Advogados do Brasil continuava ativo. Além
disso, antes de o atual defensor assumir a causa, o advogado
precedente opôs embargos declaratórios em defesa do paciente - que,
no entanto, foram considerados intempestivos, impossibilitando,
desse modo, a interposição de recursos excepcionais.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, na
esfera penal, não se aplica a contagem do prazo em dobro na hipótese
de litisconsortes com advogados diferentes, prevista no art. 229 do
Código de Processo Civil vigente (art. 191 do CPC/73) - AgRg nos
EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.223.240/SP, Relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, DJe 28/3/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO
DE DEFESA. INEVIDÊNCIA. ABANDONO DA CAUSA PELO ANTERIOR PROCURADOR
NÃO COMPROVADO. PRAZO EM DOBRO PARA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. RÉUS
COM ADVOGADOS DISTINTOS. INAPLICABILIDADE.
1. Na hipótese, o alegado cerceamento de defesa, diante da possível
mudança do patrono anterior para outro país e, consequente, abandono
da causa, não se encontra demonstrado dos autos, sobretudo porque,
ao tempo dos julgamentos na Corte regional, o registro do referido
causídico na Ordem dos Advogados do Brasil continuava ativo. Além
disso, antes de o atual defensor assumir a causa, o advogado
precedente opôs embargos declaratórios em defesa do paciente - que,
no entanto, foram considerados intempestivos, impossibilitando,
desse modo, a interposição de recursos excepcionais.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, na
esfera penal, não se aplica a contagem do prazo em dobro na hipótese
de litisconsortes com advogados diferentes, prevista no art. 229 do
Código de Processo Civil vigente (art. 191 do CPC/73) - AgRg nos
EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.223.240/SP, Relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, DJe 28/3/2019).
3. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LITISCONSORTES - ADVOGADOS DIFERENTES - PRAZO EM DOBRO - NÃO
INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 1223240>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00229
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00191

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art191)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art229)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1579704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108231/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1372414](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43631/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2173095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40948/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
