{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67061,"origem":"stj","sha256_origem":"64fe0e82132f892a9c5aeba39647b07786a3a438409474053fbe6a9c766fb6c4","registro_original":{"id_fonte":"000879603","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"916645","numero_registro":"202401892416","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF.\nDESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.\nREQUISITOS PREENCHIDOS. CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\n1. A teor do disposto no enunciado da Súmula n. 691 do Supremo\nTribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra\ndecisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de\norigem, sob pena de indevida supressão de instância.\n2. O decreto prisional apresenta fundamentação que deve ser\nentendida como válida para a prisão preventiva, tendo em vista o\nreiterado descumprimento, por parte do ora agravante, de medidas\nprotetivas anteriormente deferidas à vítima.\n3. É entendimento desta Corte que, \"apresentada fundamentação\nconcreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no\ndescumprimento de medidas protetivas fixadas com base na Lei n.\n11.340/06, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão\npreventiva\" (RHC n. 88.732/MS, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta\nTurma, julgado em 20/2/2018, DJe 26/02/2018).\n4. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado\nda Súmula n. 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a6d214686a6fb33a74fb3225bdfa8c4b558c9c33331a9c2c1c2050b7bee8aeed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
