# Registro público: STJ — 2542069

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67067/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67067.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24450199a999e2ac768a0b49eea1633dd563f6babeafa2218329213c07b47ec5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO
"MENSAGEIRO". RECURSO MINISTERIAL. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO
PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
 DECISÃO  MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A segregação cautelar deve ser considerada
exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso
demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem
pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, nos
termos do ar t. 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito:
"Constatada, pelo Tribunal de origem, a desnecessidade da prisão
preventiva ante a suficiência da aplicação de medidas cautelares
diversas, a alteração do resultado do julgamento exigiria reexame
fático-probatório, o que não é possível no recurso especial,
conforme se extrai da Súmula n. 7/STJ." (AgRg no REsp n.
1.967.698/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
8/2/2022, DJe de 15/2/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

EMENTA
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO
"MENSAGEIRO". RECURSO MINISTERIAL. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO
PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
 DECISÃO  MANTIDA.
1. A segregação cautelar deve ser considerada
exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso
demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem
pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, nos
termos do ar t. 312 do Código de Processo Penal.
2. Com efeito:
"Constatada, pelo Tribunal de origem, a desnecessidade da prisão
preventiva ante a suficiência da aplicação de medidas cautelares
diversas, a alteração do resultado do julgamento exigiria reexame
fático-probatório, o que não é possível no recurso especial,
conforme se extrai da Súmula n. 7/STJ." (AgRg no REsp n.
1.967.698/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
8/2/2022, DJe de 15/2/2022).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol de alternativas do art. 319

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 151680df5e31748faf2cc2575c49cb345b8e43ee9a44f0fd03f88e1a01f29dae
- **SHA-256 do registro documental:** 24450199a999e2ac768a0b49eea1633dd563f6babeafa2218329213c07b47ec5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** 24450199a999e2ac768a0b49eea1633dd563f6babeafa2218329213c07b47ec5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

