{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67072,"origem":"stj","sha256_origem":"98fe62ae552c67bad029fa69fa0e76aa704e33ce3989fa67b9073c4666c50683","registro_original":{"id_fonte":"000879619","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2234306","numero_registro":"202203344835","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO E\nCONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1.  O  art.  619  do  Código  de  Processo\nPenal  dispõe  que  os  embargos  de  declaração  destinam-se  a\nsanar  ambiguidade,  suprir  omissão,  afastar  obscuridade  ou\neliminar  contradição  eventualmente  existentes  no  julgado,  o\nque  não  se  verificou  na  hipótese.\n2. Não é omisso o acórdão\nembargado, pois consignou claramente as razões pelas quais não\nreconheceu a nulidade arguida, bem como o porque não se mostra\npossível, pela via requerida, rever a conclusão das instâncias de\norigem sobre a ocorrência delitiva.\n3. A contradição que dá ensejo à\ninterposição dos embargos declaratórios é interna do julgado, entre\nfundamentos e conclusões, o que não se verifica na hipótese.\nPrecedentes.\n4.  É  incabível,  na  via  dos  aclaratórios,  a\nrediscussão  de  matéria  devidamente  apreciada  e  já\ndecidida.\n5.  Embargos  de  declaração  rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cbe162ca8b0fd19a83fafc2dd6fb19abba74bd8d13bd0e2ddd31367152ce0dbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
