{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67073,"origem":"stj","sha256_origem":"73265b235b77d9430084a2e2468286b917003ce51d147257cc71700e35acb785","registro_original":{"id_fonte":"000879620","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2597307","numero_registro":"202401000690","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA\nFUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.\nOFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME.1.\nNos termos do comando normativo insculpido no art. 619 do CPP, o\nrecurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades,\ncontradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento\njudicial. Na espécie, os aclaratórios nem sequer apontam a\nexistência de vícios no acórdão embargado. Incidência, por analogia,\nda Súmula 284/STF.2. A intenção de rediscutir questões que já foram\nobjeto do devido exame e decisão no acórdão embargado, porque\nrepresenta mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível\nna via dos embargos de declaração.3. É defeso a esta Corte Superior\nde Justiça levar a efeito exame de pretensa afronta a dispositivos\nconstitucionais em sede de recurso especial, mesmo com o fito de\nprequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo\nTribunal Federal.4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7c2f6e71aa37ee8ab9d4be9232a19fc32f5044ad46544a906c4360174d50151d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
