# Registro público: STJ — 188795

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67074/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67074.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 880e63266850725bd14d71b8eb137873afdeef18dd7231b7830ba56091442509

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879660
- **Número de registro na fonte:** 202303783431
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. ANÁLISE
EXAURIENTE DA MATÉRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE DO
HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Proferida sentença na ação penal, com a análise exauriente da
matéria relativa à suposta nulidade arguida pela Defesa, fica
prejudicado o habeas corpus, devendo o novo título ser impugnado
originalmente perante o Tribunal a quo, pois, segundo a
jurisprudência desta Corte, a supressão de instância impede o
conhecimento da pretensão defensiva" (AgRg no RHC n. 179.855/MG,
relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em
4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. ANÁLISE
EXAURIENTE DA MATÉRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE DO
HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA.
1. "Proferida sentença na ação penal, com a análise exauriente da
matéria relativa à suposta nulidade arguida pela Defesa, fica
prejudicado o habeas corpus, devendo o novo título ser impugnado
originalmente perante o Tribunal a quo, pois, segundo a
jurisprudência desta Corte, a supressão de instância impede o
conhecimento da pretensão defensiva" (AgRg no RHC n. 179.855/MG,
relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em
4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇA CONDENATÓRIA - SUPERVENIÊNCIA - NULIDADE ARGUIDA - EXAME
VERTICAL - HABEAS CORPUS - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 179855>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 880e63266850725bd14d71b8eb137873afdeef18dd7231b7830ba56091442509
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 880e63266850725bd14d71b8eb137873afdeef18dd7231b7830ba56091442509
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

