{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67079,"origem":"stj","sha256_origem":"bc2328488b0b3a82661f3a552a73c170c9e0b5d056bbc0431f305f3e332ea3a4","registro_original":{"id_fonte":"000879796","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"896987","numero_registro":"202400783440","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO.\nDOSIMETRIA. FRAÇÃO APLICADA PELA TENTATIVA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TESE NÃO ALEGADA NAS RAZÕES DA APELAÇÃO.\nDESPROVIMENTO.\n1. No caso dos autos, verifica-se que em nenhum momento a defesa\nsuscitou - a tempo - a tese trazida neste mandamus, não havendo\nfalar-se em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o\nTribunal local não foi sequer provocado quanto à matéria, a qual,\npor conseguinte, encontra-se preclusa, inviabilizando esta Corte de\nexaminá-la, sob pena de indevida supressão de instância.\nPrecedentes.\n2. \"O Tribunal de origem não analisou a arguida nulidade da\naudiência de instrução e julgamento por inobservância da almejada\nantecedência para intimação do réu, tendo consignado, no julgamento\ndos embargos de declaração, tratar-se de inovação recursal, uma vez\nque a tese nem sequer foi ventilada nas razões do recurso de\napelação. Dessarte, fica esta Corte Especial impedida de analisar a\nquestão, sob pena de indevida supressão de instância e violação dos\nprincípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal\nsubstancial.\" (AgRg no HC n. 827.951/RJ, relator Ministro Antônio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de\n2/10/2023).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5dce084969593543a4600c2e4992c27e373c5cc96caaa63fb6d676c1f9dde264","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
