# Registro público: STJ — 914054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67081/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67081.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac18e2c73d7e9d38b5176179900a04c7b6ab3f8690b54bab69db62808c3a62f9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879801
- **Número de registro na fonte:** 202401760890
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA E FUGA DO DISTRITO DA
CULPA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão
que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob
pena de indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** A custódia encontra fundamento concreto, uma vez que a agravante
não se apresentou para dar início ao cumprimento de pena no processo
em foi condenada anteriormente, bem como pelo fato de ter se mudado
de domicílio sem ter comunicado ao Juízo, o que indicaria a
intenção de frustrar a instrução processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme jurisprudência desta Corte, "a preservação da ordem
pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente
ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais
pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto
tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de
consequência, sua periculosidade" (RHC n. 107.238/GO, relator
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
26/2/2019, DJe 12/3/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** A fuga do distrito da culpa é fundamento válido à segregação
cautelar, forte da asseguração da aplicação da lei penal, bem como
justifica a contemporaneidade da medida em apreço.
- **Item 5 (texto oficial):** Embora o Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) tenha
normatizado o diferenciado tratamento cautelar à gestante e à mulher
com filhos até 12 anos, ou pai (quando único responsável pela
criança) - nova redação dada ao art. 318, IV, V e VI, do Código de
Processo Penal -, a reincidência e o fato de a paciente estar
foragida são fundamentos concretos que autorizam a excepcionalidade
da custódia cautelar em detrimento da proteção da primeira infância.
- **Item 6 (texto oficial):** Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado
da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA E FUGA DO DISTRITO DA
CULPA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão
que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob
pena de indevida supressão de instância.
2. A custódia encontra fundamento concreto, uma vez que a agravante
não se apresentou para dar início ao cumprimento de pena no processo
em foi condenada anteriormente, bem como pelo fato de ter se mudado
de domicílio sem ter comunicado ao Juízo, o que indicaria a
intenção de frustrar a instrução processual.
3. Conforme jurisprudência desta Corte, "a preservação da ordem
pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente
ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais
pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto
tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de
consequência, sua periculosidade" (RHC n. 107.238/GO, relator
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
26/2/2019, DJe 12/3/2019).
4. A fuga do distrito da culpa é fundamento válido à segregação
cautelar, forte da asseguração da aplicação da lei penal, bem como
justifica a contemporaneidade da medida em apreço.
5. Embora o Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) tenha
normatizado o diferenciado tratamento cautelar à gestante e à mulher
com filhos até 12 anos, ou pai (quando único responsável pela
criança) - nova redação dada ao art. 318, IV, V e VI, do Código de
Processo Penal -, a reincidência e o fato de a paciente estar
foragida são fundamentos concretos que autorizam a excepcionalidade
da custódia cautelar em detrimento da proteção da primeira infância.
6. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado
da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** ac18e2c73d7e9d38b5176179900a04c7b6ab3f8690b54bab69db62808c3a62f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ac18e2c73d7e9d38b5176179900a04c7b6ab3f8690b54bab69db62808c3a62f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

