# Registro público: STJ — 904781

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67082/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67082.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afa8180fd3cad2bc2a33049662a8873cf5996b0503631767fd3eee4af7f1d33e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DEFENSIVA JÁ VENTILADA
EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO, TRANSITADO EM JULGADO.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA COISA JULGADA.
INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR HABEAS
CORPUS IMPETRADO CONTRA SEUS ATOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Entende essa Corte que "A não interposição de agravo regimental
contra a decisão monocrática definitiva proferida no feito anterior
não justifica a impetração de novo writ, por faltar previsão legal"
(AgRg no HC n. 813.788/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe
de 29/6/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DEFENSIVA JÁ VENTILADA
EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO, TRANSITADO EM JULGADO.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA COISA JULGADA.
INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR HABEAS
CORPUS IMPETRADO CONTRA SEUS ATOS.
1. Entende essa Corte que "A não interposição de agravo regimental
contra a decisão monocrática definitiva proferida no feito anterior
não justifica a impetração de novo writ, por faltar previsão legal"
(AgRg no HC n. 813.788/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe
de 29/6/2023).
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** afa8180fd3cad2bc2a33049662a8873cf5996b0503631767fd3eee4af7f1d33e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.075.284 do STJ: princípio da unirrecorribilidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075284/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.075.284 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da unirrecorribilidade e adequação do segundo inconformismo. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** principio, unirrecorribilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b499f92f1e3b5aece148fb82ea93916edc3fe27857b04af06adf400a4a03fe3
- **SHA-256 do registro documental:** afa8180fd3cad2bc2a33049662a8873cf5996b0503631767fd3eee4af7f1d33e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075284%2F)

