# Registro público: STJ — 905352

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67088/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67088.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be1fd4350859f2c6113a19376bb927b8d97316fa7bf73c42810edb4d03658835

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879808
- **Número de registro na fonte:** 202401275912
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. REMESSA DOS AUTOS AO
ÓRGÃO PELO SISTEMA PROJUDI. PROVIDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PESSOAL
REALIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento sedimentado nesse Tribunal Superior, "O
art. 5º da Lei n. 11.419/2006 e o art. 21 da Resolução n. 185/2013
do Conselho Nacional de Justiça esclarecem que, nos processos
judiciais eletrônicos, a intimação dos atos processuais se
aperfeiçoa com a consulta eletrônica realizada pela parte, que deve
ocorrer em até dez dias corridos, contados a partir da data de envio
da comunicação. Tal previsão tem aplicação inclusive às entidades
que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, tal como a
Defensoria Pública e os defensores dativos. Caso a consulta não
ocorra dentro do prazo de dez dias corridos, considerar-se-á
intimada a parte, automaticamente, ao término do prazo (AgRg no HC
n. 753.186/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, DJe de 18/5/2023)". (AgRg no HC n. 778.302/SP, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023,
DJe de 4/10/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, conforme consignado pela Corte a quo, a Defensoria
Pública foi devidamente intimada, via PJD, deixando voluntariamente
de interpor recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. REMESSA DOS AUTOS AO
ÓRGÃO PELO SISTEMA PROJUDI. PROVIDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PESSOAL
REALIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Conforme entendimento sedimentado nesse Tribunal Superior, "O
art. 5º da Lei n. 11.419/2006 e o art. 21 da Resolução n. 185/2013
do Conselho Nacional de Justiça esclarecem que, nos processos
judiciais eletrônicos, a intimação dos atos processuais se
aperfeiçoa com a consulta eletrônica realizada pela parte, que deve
ocorrer em até dez dias corridos, contados a partir da data de envio
da comunicação. Tal previsão tem aplicação inclusive às entidades
que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, tal como a
Defensoria Pública e os defensores dativos. Caso a consulta não
ocorra dentro do prazo de dez dias corridos, considerar-se-á
intimada a parte, automaticamente, ao término do prazo (AgRg no HC
n. 753.186/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, DJe de 18/5/2023)". (AgRg no HC n. 778.302/SP, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023,
DJe de 4/10/2023.)
2.  No caso, conforme consignado pela Corte a quo, a Defensoria
Pública foi devidamente intimada, via PJD, deixando voluntariamente
de interpor recurso.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** be1fd4350859f2c6113a19376bb927b8d97316fa7bf73c42810edb4d03658835
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** be1fd4350859f2c6113a19376bb927b8d97316fa7bf73c42810edb4d03658835
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

