{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6709,"origem":"stj","sha256_origem":"e0a03048e651051b9a7c594e693b53a87ebb0003c5d9b0dcffe9c5ca3c145135","registro_original":{"id_fonte":"000818107","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"735657","numero_registro":"202201066660","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINARMENTE DO\nWRIT.  POSSIBILIDADE. ART. 34, VIII E XX, DO RISTJ.  OFENSA AOS\nPRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA, DO\nCONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS,\nPOSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA\nARMADA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Nos termos do arts. 34 do RISTJ, é atribuição do relator decidir\nliminarmente a pretensão contrária a tese fixada em julgamento de\nrecurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado\nem incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo\nTribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a\njurisprudência dominante acerca do tema.\n2. Não há ofensa aos princípios do devido processo legal, do\ncontraditório e da ampla defesa, em razão do julgamento monocrático\npelo relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado\nao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo\nregimental.\n3. Apresentada fundamentação concreta pelo decreto prisional,\nevidenciada em ser o paciente dado como integrante de organização\ncriminosa armada, voltada para a prática de tráfico de drogas na\nlocalidade, indicando-se que \"é um dos vendedores de drogas,\ninclusive de ecstasy, bem como que forneceu droga para Roger\"; e que\nos acusados \"continuam cometendo crimes junto da facção, portando\narmas de fogo e praticando tráfico de drogas, além de atentar contra\na vida dos inimigos\", bem como que houve a intimidação de\ntestemunhas com o apoio de facção criminosa, não se vislumbra\nmanifesta ilegalidade.\n4. O habeas corpus não permite a produção probatória, pois tem por\nobjetivo  sanar ilegalidade verificada de plano, motivo pelo qual a\npretensão de desconstituir as premissas fáticas do decreto prisional\ndeve ser realizada por ocasião da instrução criminal.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art38","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00034 INC:00008 INC:00020","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00557","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00003","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00038"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 484200>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ffad68ed7bf4a0080ae28fc3638ffffe64544fc77ca7d2a5a650c17a03f01138","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
