# Registro público: STJ — 735657

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6709/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6709.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0a03048e651051b9a7c594e693b53a87ebb0003c5d9b0dcffe9c5ca3c145135

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINARMENTE DO
WRIT.  POSSIBILIDADE. ART. 34, VIII E XX, DO RISTJ.  OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA, DO
CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS,
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
ARMADA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do arts. 34 do RISTJ, é atribuição do relator decidir
liminarmente a pretensão contrária a tese fixada em julgamento de
recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado
em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo
Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a
jurisprudência dominante acerca do tema.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há ofensa aos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, em razão do julgamento monocrático
pelo relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado
ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo
regimental.
- **Item 3 (texto oficial):** Apresentada fundamentação concreta pelo decreto prisional,
evidenciada em ser o paciente dado como integrante de organização
criminosa armada, voltada para a prática de tráfico de drogas na
localidade, indicando-se que "é um dos vendedores de drogas,
inclusive de ecstasy, bem como que forneceu droga para Roger"; e que
os acusados "continuam cometendo crimes junto da facção, portando
armas de fogo e praticando tráfico de drogas, além de atentar contra
a vida dos inimigos", bem como que houve a intimidação de
testemunhas com o apoio de facção criminosa, não se vislumbra
manifesta ilegalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** O habeas corpus não permite a produção probatória, pois tem por
objetivo  sanar ilegalidade verificada de plano, motivo pelo qual a
pretensão de desconstituir as premissas fáticas do decreto prisional
deve ser realizada por ocasião da instrução criminal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINARMENTE DO
WRIT.  POSSIBILIDADE. ART. 34, VIII E XX, DO RISTJ.  OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA, DO
CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS,
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
ARMADA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos do arts. 34 do RISTJ, é atribuição do relator decidir
liminarmente a pretensão contrária a tese fixada em julgamento de
recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado
em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo
Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a
jurisprudência dominante acerca do tema.
2. Não há ofensa aos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, em razão do julgamento monocrático
pelo relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado
ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo
regimental.
3. Apresentada fundamentação concreta pelo decreto prisional,
evidenciada em ser o paciente dado como integrante de organização
criminosa armada, voltada para a prática de tráfico de drogas na
localidade, indicando-se que "é um dos vendedores de drogas,
inclusive de ecstasy, bem como que forneceu droga para Roger"; e que
os acusados "continuam cometendo crimes junto da facção, portando
armas de fogo e praticando tráfico de drogas, além de atentar contra
a vida dos inimigos", bem como que houve a intimidação de
testemunhas com o apoio de facção criminosa, não se vislumbra
manifesta ilegalidade.
4. O habeas corpus não permite a produção probatória, pois tem por
objetivo  sanar ilegalidade verificada de plano, motivo pelo qual a
pretensão de desconstituir as premissas fáticas do decreto prisional
deve ser realizada por ocasião da instrução criminal.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art38, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 484200>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00008 INC:00020
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00557
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00003
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00038

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art38](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art38)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art557)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 762463](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19876/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art38, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2248927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28273/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art38, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2782053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101680/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art38
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
