{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67091,"origem":"stj","sha256_origem":"d919398570d4e5089362dae40a6533a285165d91d74e8b00d46ba94593ef7d61","registro_original":{"id_fonte":"000879811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"871531","numero_registro":"202304249400","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nPRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. WRIT SUCEDÂNEO DE\nREVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Esta Corte, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade\nde impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal,\nquando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se\nno sentido de que \"O trânsito em julgado do acórdão que julga a\napelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste\nSodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus, impetrado\nnesta Corte Superior de Justiça, como substitutivo de revisão\ncriminal, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem de\nofício, se presente flagrante ilegalidade.\" (AgRg no HC n.\n805.183/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma,\njulgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.)\n2. Conforme as informações prestadas pelo Tribunal de origem,\nverificou-se que o acórdão da apelação transitou em julgado em\n23/3/2022, tendo sido o presente habeas corpus impetrado em data\nposterior, em 22/11/2023. Assim, o presente habeas corpus é\nsucedâneo de revisão criminal, sendo, portanto, inadmissível.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a714c5c75adb1c5ddfd8bd49e5ea073d33c8a620479bff263ee9a79af389f53f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
