# Registro público: STJ — 2065065

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a749c0754192e5a317a1b7e969048aceb13d20b3ed18125a90e23f003fbac9c9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879825
- **Número de registro na fonte:** 202200369199
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DELITOS TRIBUTÁRIOS. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E
PENAL. EXCEÇÃO. INFLUÊNCIA DO PROCESSO CÍVEL NA TIPICIDADE DO
DELITO. CRIMES FORMAIS E MATERIAIS INDISSOCIÁVEIS. SÚMULA VINCULANTE
N. 24/STF. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL.
EXTINSÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos à execução fiscal que poderá influenciar na tipicidade
dos crimes tributários, uma vez que, verificada a inexistência de
lesão ao fisco, não haverá a consumação delitiva ante ausência do
resultado naturalístico, nos termos da Súmula Vinculante n. 24 do
Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Impossibilidade fática e jurídica de, no caso, cindir as
imputações de crime tributário material e formal. Suspensão do feito
criminal que deve abranger a totalidade dos delitos.
- **Item 3 (texto oficial):** Não declaração da extinção da punibilidade, haja vista que não
houve o trânsito em julgado da demanda cível.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DELITOS TRIBUTÁRIOS. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E
PENAL. EXCEÇÃO. INFLUÊNCIA DO PROCESSO CÍVEL NA TIPICIDADE DO
DELITO. CRIMES FORMAIS E MATERIAIS INDISSOCIÁVEIS. SÚMULA VINCULANTE
N. 24/STF. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL.
EXTINSÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Embargos à execução fiscal que poderá influenciar na tipicidade
dos crimes tributários, uma vez que, verificada a inexistência de
lesão ao fisco, não haverá a consumação delitiva ante ausência do
resultado naturalístico, nos termos da Súmula Vinculante n. 24 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Impossibilidade fática e jurídica de, no caso, cindir as
imputações de crime tributário material e formal. Suspensão do feito
criminal que deve abranger a totalidade dos delitos.
3. Não declaração da extinção da punibilidade, haja vista que não
houve o trânsito em julgado da demanda cível.
4. Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior dando provimento ao agravo
regimental, sendo seguido pelos Srs. Ministros Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Antonio Saldanha Palheiro
e do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz negando-lhe
provimento, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o
acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Antonio
Saldanha Palheiro. Votaram vencidos os Srs. Ministros Jesuino
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
        ART:00001 INC:00001 INC:00002 INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000024

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 919313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117014/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 919313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117013/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2090690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116980/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8
- **SHA-256 do registro documental:** a749c0754192e5a317a1b7e969048aceb13d20b3ed18125a90e23f003fbac9c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-execucao-fiscal%2F)

### [Extinção da punibilidade: quando não há mais pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/extincao-da-punibilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extincao, punibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 862b14615a586f77700ed88d6b4b1bf2c518b90590446080e62e5d266a36abe4
- **SHA-256 do registro documental:** a749c0754192e5a317a1b7e969048aceb13d20b3ed18125a90e23f003fbac9c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fextincao-da-punibilidade%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** a749c0754192e5a317a1b7e969048aceb13d20b3ed18125a90e23f003fbac9c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a749c0754192e5a317a1b7e969048aceb13d20b3ed18125a90e23f003fbac9c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Sonegação fiscal: quando não pagar imposto vira crime](https://wikijuridica.com.br/criminal/sonegacao-fiscal-e-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsonegacao-fiscal-e-crime%2F)

### [Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime](https://wikijuridica.com.br/glossario/crimes-contra-ordem-tributaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrimes-contra-ordem-tributaria%2F)

### [Súmula Vinculante 24: crime fiscal e lançamento](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-sv24/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-sv24%2F)

