# Registro público: STJ — 808966

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67095/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67095.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b33ded16dffe0bcfb0bd4e8467782ebb40e2c2d9c99ecf8be4b477e86314e1d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 397 G DE
COCAÍNA, 64 G DE CRACK, 17 G DE MACONHA, 51 G DE MACONHA, 31 G DE
COCAÍNA, 1.961 G DE MACONHA E UMA BALANÇA DE PRECISÃO. NULIDADE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA BUSCA FEITA PELOS POLICIAIS.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM A ENTRADA DOS AGENTES NA RESIDÊNCIA.
FUNDADAS RAZÕES E JUSTA CAUSA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistente ilegalidade, pois a conduta dos policiais militares
foi de aproximação ao réu, pelo fato de ele estar fumando um cigarro
de maconha no pátio da residência, ou seja, agiram baseados em
fundadas razões para a abordagem.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 397 G DE
COCAÍNA, 64 G DE CRACK, 17 G DE MACONHA, 51 G DE MACONHA, 31 G DE
COCAÍNA, 1.961 G DE MACONHA E UMA BALANÇA DE PRECISÃO. NULIDADE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA BUSCA FEITA PELOS POLICIAIS.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM A ENTRADA DOS AGENTES NA RESIDÊNCIA.
FUNDADAS RAZÕES E JUSTA CAUSA.
1. Inexistente ilegalidade, pois a conduta dos policiais militares
foi de aproximação ao réu, pelo fato de ele estar fumando um cigarro
de maconha no pátio da residência, ou seja, agiram baseados em
fundadas razões para a abordagem.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
