# Registro público: STJ — 845919

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67096/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c70e5e0237f6d41ed17a1ec97a00359285b1365ba1a958e35f6c8da3c0ec930e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. INFORMAÇÕES SOBRE VEÍCULO SUPOSTAMENTE
COM PLACA CLONADA, TRAFEGANDO EM BAIRRO. ABORDAGEM POLICIAL. JUSTA
CAUSA. FUNDADA SUSPEITA. PORÇÕES DE DROGAS ENCONTRADAS NO VEÍCULO.
RAZÕES PARA A BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com os fatos trazidos nos autos, o ingresso no imóvel
(domicílio) possuiu fundadas razões, em virtude das circunstâncias
que antecederam a entrada dos policiais no local.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. INFORMAÇÕES SOBRE VEÍCULO SUPOSTAMENTE
COM PLACA CLONADA, TRAFEGANDO EM BAIRRO. ABORDAGEM POLICIAL. JUSTA
CAUSA. FUNDADA SUSPEITA. PORÇÕES DE DROGAS ENCONTRADAS NO VEÍCULO.
RAZÕES PARA A BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. De acordo com os fatos trazidos nos autos, o ingresso no imóvel
(domicílio) possuiu fundadas razões, em virtude das circunstâncias
que antecederam a entrada dos policiais no local.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
