{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67099,"origem":"stj","sha256_origem":"d4a88438cffd062d00b105cb1f8978373ba5cb91045d01a37511b4b78b28c1c1","registro_original":{"id_fonte":"000879902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"885710","numero_registro":"202400149923","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 9,9 G.\nALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO EM\nDOMICÍLIO, SEM MANDADO JUDICIAL. CONTEXTO FÁTICO QUE JUSTIFICA AS\nDILIGÊNCIAS E A ENTRADA EM DOMICÍLIO. GENITORA DA VÍTIMA QUE ACIONOU\nA POLÍCIA, AVISANDO QUE SUA FILHA ESTARIA EM CÁRCERE PRIVADO E QUE\nPRECISAVA DE AJUDA. JUSTA CAUSA. FUNDADA SUSPEITA.\n1. A polícia foi acionada pela genitora da vítima, afirmando que sua\nfilha estaria em cárcere privado. Além disso, no presente caso,\nhouve chamado e autorização para a entrada dos agentes. Portanto, as\ncircunstâncias que antecederam o ingresso dos agentes de polícia\nevidenciaram de maneira objetiva a probabilidade de ocorrência de\ncrime permanente, de modo a excepcionar a garantia constitucional de\ninviolabilidade do domicílio.\n2. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"98a1eb94690efa229f9a8c47a06cd089b5425b1c311df0400cba629aa78f505f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
