# Registro público: STJ — 1815632

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/671/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35150a654e4ecf10121c88f2c25ea3a6d56b65a4ef3408709246e906f6ec88fc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. NATUREZA
DÚPLICE. CONTROVÉRSIA ACERCA DO VALOR DOS ALUGUÉIS. FORMULAÇÃO DE
PEDIDOS CERTOS PELO LOCATÁRIO E PELO LOCADOR, EM SEDE DE
CONTESTAÇÃO, REALIZANDO CONTRAPROPOSTA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA A
ESTES LIMITES. PEDIDO DE ADOÇÃO DO VALOR ENCONTRADO EM PERÍCIA.
IMPOSSIBILIDADE. ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS/CONTRAPEDIDOS. LIMITES
OBJETIVOS TRAÇADOS PELAS PARTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1.1. Recurso especial em que se alega defeito de fundamentação e
cerceamento de defesa. Inadmissão na origem. Ausência de específica
impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Razões por todo
genéricas e dissociadas da presente controvérsia. Art. 932, inciso
III, do CPC/15.
1.2. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- **Item 2 (texto oficial):** RECURSO ESPECIAL.
2.1. A ação renovatória apresenta procedimento especial, com
natureza dúplice, permitindo que não só o locatário demandante
formule pretensão contra o réu, mas que este formule também
pretensão contra o autor.
2.2. Cumpre ao locador demandado, na forma do art. 72, inciso II, da
Lei 8.245/91, contestar o pedido alegando não atender, a proposta do
locatário demandante, o valor locativo real do imóvel na época da
renovação, e apresentar contraproposta que repute compatível com o
valor locativo real e atual do imóvel.
2.3. Formulado pedido certo e determinado, não poderá o Magistrado
fixar valor superior ao pretendido pelo locador ou inferior ao
oferecido pelo locatário, sob pena de violação aos limites objetivos
traçados pelas partes.
2.4. A utilização de juízo de equidade depende de expressa permissão
legal, na forma do parágrafo único do art. 140 do CPC, não havendo
espaço para a sua aplicação sob a égide da Lei 8.245/91, como
ocorria sob a regência do Decreto 24.150/34 (Lei de Luvas), em
relação à fixação de aluguel na ação renovatória, impondo-se, também
por isso, observar, com fidedignidade, os termos dos pedido e
contrapedido formulados pelas partes.
- **Item 3 (texto oficial):** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO LOCATÁRIO NÃO CONHECIDO E RECURSO
ESPECIAL DO LOCADOR CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. NATUREZA
DÚPLICE. CONTROVÉRSIA ACERCA DO VALOR DOS ALUGUÉIS. FORMULAÇÃO DE
PEDIDOS CERTOS PELO LOCATÁRIO E PELO LOCADOR, EM SEDE DE
CONTESTAÇÃO, REALIZANDO CONTRAPROPOSTA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA A
ESTES LIMITES. PEDIDO DE ADOÇÃO DO VALOR ENCONTRADO EM PERÍCIA.
IMPOSSIBILIDADE. ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS/CONTRAPEDIDOS. LIMITES
OBJETIVOS TRAÇADOS PELAS PARTES.
1. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1.1. Recurso especial em que se alega defeito de fundamentação e
cerceamento de defesa. Inadmissão na origem. Ausência de específica
impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Razões por todo
genéricas e dissociadas da presente controvérsia. Art. 932, inciso
III, do CPC/15.
1.2. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
2. RECURSO ESPECIAL.
2.1. A ação renovatória apresenta procedimento especial, com
natureza dúplice, permitindo que não só o locatário demandante
formule pretensão contra o réu, mas que este formule também
pretensão contra o autor.
2.2. Cumpre ao locador demandado, na forma do art. 72, inciso II, da
Lei 8.245/91, contestar o pedido alegando não atender, a proposta do
locatário demandante, o valor locativo real do imóvel na época da
renovação, e apresentar contraproposta que repute compatível com o
valor locativo real e atual do imóvel.
2.3. Formulado pedido certo e determinado, não poderá o Magistrado
fixar valor superior ao pretendido pelo locador ou inferior ao
oferecido pelo locatário, sob pena de violação aos limites objetivos
traçados pelas partes.
2.4. A utilização de juízo de equidade depende de expressa permissão
legal, na forma do parágrafo único do art. 140 do CPC, não havendo
espaço para a sua aplicação sob a égide da Lei 8.245/91, como
ocorria sob a regência do Decreto 24.150/34 (Lei de Luvas), em
relação à fixação de aluguel na ação renovatória, impondo-se, também
por isso, observar, com fidedignidade, os termos dos pedido e
contrapedido formulados pelas partes.
3. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO LOCATÁRIO NÃO CONHECIDO E RECURSO
ESPECIAL DO LOCADOR CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo em recurso especial do locatário e negar
provimento ao recurso especial do locador, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco
Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art71, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art72, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art140, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PETIÇÃO  INICIAL - PEDIDO - INTERPRETAÇÃO - LIMITES)
   STJ - <<REsp 1155274>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00140 ART:00141 ART:00322 ART:00492
- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991
        ART:00071 INC:00004 ART:00072 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art72](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art72)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art140](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art140)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art141)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art322)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art492)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1888890](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39693/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art72
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1934385](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23114/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2060759](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28856/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art71
