{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67103,"origem":"stj","sha256_origem":"7e530b6aa7c729cc19d8de9001ff367ca18297b2a34817bce3b0824313752818","registro_original":{"id_fonte":"000879906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"883718","numero_registro":"202400031418","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE\nPREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INOVAÇÃO DE\nFUNDAMENTAÇÃO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons\nantecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa\nnem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser\ndessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com\nmenor rigor o pequeno traficante.\n2. Os elementos invocados pelo Parquet estadual em suas razões\nrecursais poderiam, de certo modo, até evidenciar que o envolvimento\ndo acusado com o tráfico de drogas não foi circunstancial e que,\nportanto, ele possui maior ligação com o narcotráfico ou\nhabitualidade na prática delitiva, não sendo, por isso mesmo,\nmerecedor do redutor em questão. Não obstante isso, não há como\nperder de vista que o fato de também terem sido apreendidas munições\ne arma de fogo com o réu, em nenhum momento, foi mencionado pelas\ninstâncias ordinárias para justificar a impossibilidade de\nincidência da minorante, motivo pelo qual não poderia esta Corte se\nutilizar do habeas corpus, instrumento de proteção da liberdade de\nlocomoção, para remediar vício de fundamentação em prejuízo do\nacusado.\n3. O fato de o delito haver sido praticado em concurso de pessoas\nnão evidencia, especificamente no caso em análise, nenhuma\nespecialidade a ponto de impedir a aplicação da minorante, porquanto\nse tratou, pelo que se tem dos autos, de uma associação meramente\npassageira e eventual, sem nenhuma estabilidade ou permanência do\nvínculo associativo.\n4. Por ocasião do julgamento do REsp n. 1.887.511/SP (Rel. Ministro\nJoão Otávio de Noronha, DJe 1º/7/2021), a Terceira Seção desta Corte\nSuperior de Justiça decidiu que a utilização supletiva dos\nelementos relativos à natureza e à quantidade de drogas apreendidas,\nna terceira fase da dosimetria, para fins de afastamento do redutor\nprevisto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, somente pode\nocorrer quando esse vetor seja conjugado com outras circunstâncias\ndo caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente a\natividade criminosa ou a integração a organização criminosa.\n5. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas já foram\nsopesadas na primeira fase da dosimetria, para fins de exasperação\nda pena-base, motivo pelo qual valorá-las novamente na terceira\netapa, para justificar a incidência do redutor em patamar menor do\nque 2/3, implicaria incidir-se no inadmissível bis in idem.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"914b8d9a104ee6b4e4911f1849b557908ca69521353fa21cf06f9d623d37c27e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
