# Registro público: STJ — 732641

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6711/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6711.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e431c2841bdae58ffff668961c0ac9b1a9595ade5d3f02e812ee696f47f5a39

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME.
REQUISITO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. EXAME CRIMINOLÓGICO
DESFAVORÁVEL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É assente o entendimento nesta Corte, segundo o qual, a
gravidade abstrata do crime não justifica diferenciado tratamento à
progressão prisional, uma vez que fatores relacionados ao delito são
determinantes da pena aplicada, mas não justificam diferenciado
tratamento à negativa da progressão de regime ou do livramento
condicional, de modo que respectivo indeferimento somente poderá
fundar-se em fatos ocorridos no curso da própria execução." (HC
519.301/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
27/11/2019, DJe 13/12/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** No presente feito, o Tribunal local desproveu o agravo em
execução não só pela gravidade dos crimes cometidos e da longa pena
a cumprir, mas principalmente porque concluiu que o apenado, ora
agravante, "não reúne condições subjetivas para a progressão de
regime", constando "do relatório social que o sentenciado nega a
tentativa de homicídio e alega uma briga de casal", fatos esses
aferidos no curso da execução, não havendo falar-se em ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME.
REQUISITO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. EXAME CRIMINOLÓGICO
DESFAVORÁVEL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. "É assente o entendimento nesta Corte, segundo o qual, a
gravidade abstrata do crime não justifica diferenciado tratamento à
progressão prisional, uma vez que fatores relacionados ao delito são
determinantes da pena aplicada, mas não justificam diferenciado
tratamento à negativa da progressão de regime ou do livramento
condicional, de modo que respectivo indeferimento somente poderá
fundar-se em fatos ocorridos no curso da própria execução." (HC
519.301/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
27/11/2019, DJe 13/12/2019).
2. No presente feito, o Tribunal local desproveu o agravo em
execução não só pela gravidade dos crimes cometidos e da longa pena
a cumprir, mas principalmente porque concluiu que o apenado, ora
agravante, "não reúne condições subjetivas para a progressão de
regime", constando "do relatório social que o sentenciado nega a
tentativa de homicídio e alega uma briga de casal", fatos esses
aferidos no curso da execução, não havendo falar-se em ilegalidade.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME - DIFERENCIADO TRATAMENTO À PROGRESSÃO
PRISIONAL - INDEFERIMENTO - FATOS OCORRIDOS NO CURSO DA PRÓPRIA
EXECUÇÃO)
   STJ - <<HC 519301>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
