{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67117,"origem":"stj","sha256_origem":"60798b108f47567a1195501ece8f604db1d88d3831b5305458d8936554f8b04f","registro_original":{"id_fonte":"000879922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"913651","numero_registro":"202401739805","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA.\nPARTICULARIDADES DO CASO QUE AFASTAM A ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.\n603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o\nentendimento de que a \"entrada forçada em domicílio sem mandado\njudicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em\nfundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem\nque dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\nresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da\nautoridade, e de nulidade dos atos praticados\".\n2. Na linha dos precedentes desta Corte, \"não se admite aplicação\nretroativa de novo entendimento jurisprudencial a feitos cujo\ntrânsito em julgado tenha ocorrido antes da guinada interpretativa\"\n(AgRg no HC n. 731.937/SP, Sexta Turma, minha relatoria, DJe\n02/5/2022), bem como \"a alteração de entendimento jurisprudencial\nverificada posteriormente ao trânsito em julgado da condenação não\nautoriza o ajuizamento de revisão criminal, visando a sua aplicação\nretroativa, assim como pretendido pela defesa no presente writ, sob\npena de serem violados os princípios da coisa julgada e da segurança\njurídica\" (AgRg no HC n. 750.423/SP, relator Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de\n8/8/2022.). Frise-se, outrossim, que \"o cabimento da revisão\ncriminal ocorre em situações excepcionais, não se prestando a servir\ncomo uma segunda apelação, sob pena de relativizar sobremaneira a\ngarantia da coisa julgada e da segurança jurídica\" (AgRg no AREsp n.\n1.846.669/SP, relator o Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,\njulgado em 1º/6/2021, DJe 7/6/2021).\n3. No caso em tela, constou do aresto vergastado que as drogas foram\nencontradas a partir de uma comunicação de um crime de roubo feita\npor um transeunte. Extraiu-se do acórdão, outrossim, que, após irem\na casa do agravante, \"o pai do peticionário informou que o filho\nsaiu de casa em uma motocicleta Honda/Biz verde, acreditando que ele\na usava para transportar drogas\", quando \"os policiais iniciaram as\nbuscas nas imediações, localizando a referida motocicleta, próximo\nao local de onde MATHEUS foi abordado, e dentro do compartimento\nlocalizado sob o banco. Foram localizadas 44 (quarenta e quatro)\nporções de 'maconha', pesando 1,930 kg., além de R$364,00, em\ndinheiro\". Ou seja, os policiais iniciaram as diligências para\nlocalização do autor do roubo e acabaram efetuando a prisão em\nflagrante do crime de tráfico de drogas, fora, portanto, da\nresidência do agravante. Conforme concluiu o acórdão da Corte de\norigem, \"ainda que se considerasse ilícito o ingresso dos policiais\nna residência, a apreensão das drogas não foi feita em seu interior,\nde maneira que não há nem que se considerar a prova ilícita\".\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"42da88af1c8a8737fb23ce6643788fdc78ead06e36319acdd114ff18bf03030b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
