# Registro público: STJ — 875460

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67131/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67131.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 576dc0d817ec5411491a7bc3a4369dd6e980e25d2109b6b41000e1dc41625b28

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. QUANTIDADE DE DROGA E APREENSÃO
DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO NO CONTEXTO DO TRÁFICO. FUNDAMENTO VÁLIDO.
REVISÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, ainda que a quantidade de
droga apreendida não tenha o condão de, isoladamente, justificar o
afastamento da minorante, são considerados "como outros elementos
para afastar a minorante o modus operandi, a apreensão de apetrechos
relacionados à traficância, por exemplo, balança de precisão,
embalagens, armas e munições, especialmente quando o tráfico foi
praticado no contexto de delito de armas ou quando ficar
evidenciado, de modo fundamentado, o envolvimento do agente com
organização criminosa" (AgRg no HC n.731.344/SC, relator Ministro
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 8/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Correta a fixação do regime inicial semiaberto ao agente
primário, cuja pena-base foi estabelecida no mínimo legal, condenado
à pena superior a 4 anos, que não ultrapassa 8 anos de reclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. QUANTIDADE DE DROGA E APREENSÃO
DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO NO CONTEXTO DO TRÁFICO. FUNDAMENTO VÁLIDO.
REVISÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, ainda que a quantidade de
droga apreendida não tenha o condão de, isoladamente, justificar o
afastamento da minorante, são considerados "como outros elementos
para afastar a minorante o modus operandi, a apreensão de apetrechos
relacionados à traficância, por exemplo, balança de precisão,
embalagens, armas e munições, especialmente quando o tráfico foi
praticado no contexto de delito de armas ou quando ficar
evidenciado, de modo fundamentado, o envolvimento do agente com
organização criminosa" (AgRg no HC n.731.344/SC, relator Ministro
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 8/8/2022).
2. Correta a fixação do regime inicial semiaberto ao agente
primário, cuja pena-base foi estabelecida no mínimo legal, condenado
à pena superior a 4 anos, que não ultrapassa 8 anos de reclusão.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 576dc0d817ec5411491a7bc3a4369dd6e980e25d2109b6b41000e1dc41625b28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

