# Registro público: STJ — 195861

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67143/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67143.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa364059b645a88fe75796efa1380ffb7379cd63efccdb998aee48535ffdc5fb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879970
- **Número de registro na fonte:** 202401059866
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. MATÉRIA
PROCESSUAL. RÉU SOLTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO OU AMEAÇA AO STATUS
LIBERTATIS DO PACIENTE. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme cediço, "o habeas corpus é o remédio instituído pelo
poder constituinte originário para a garantia do direito à liberdade
de locomoção previsto no artigo 5º, inciso XV da Constituição
Federal, sendo cabível apenas quando houver violação ou ameaça, por
ilegalidade ou abuso de poder, do status libertatis do indivíduo,
nos termos do inciso LXVIII do citado dispositivo constitucional"
(AgRg no HC n. 377.084/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta
Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 12/6/2017.) Desse modo,
mostra-se inadequada a utilização de habeas corpus para impugnar ato
que não implique violação da liberdade de locomoção.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a matéria trazida à discussão (suposta competência da
Justiça Federal para o julgamento da ação penal) não repercute no
status libertatis do recorrente, que, ao que consta dos autos, se
encontra solto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. MATÉRIA
PROCESSUAL. RÉU SOLTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO OU AMEAÇA AO STATUS
LIBERTATIS DO PACIENTE. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme cediço, "o habeas corpus é o remédio instituído pelo
poder constituinte originário para a garantia do direito à liberdade
de locomoção previsto no artigo 5º, inciso XV da Constituição
Federal, sendo cabível apenas quando houver violação ou ameaça, por
ilegalidade ou abuso de poder, do status libertatis do indivíduo,
nos termos do inciso LXVIII do citado dispositivo constitucional"
(AgRg no HC n. 377.084/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta
Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 12/6/2017.) Desse modo,
mostra-se inadequada a utilização de habeas corpus para impugnar ato
que não implique violação da liberdade de locomoção.
2. No caso, a matéria trazida à discussão (suposta competência da
Justiça Federal para o julgamento da ação penal) não repercute no
status libertatis do recorrente, que, ao que consta dos autos, se
encontra solto.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Poder constituinte originário: a força que criou a Constituição](https://wikijuridica.com.br/constitucional/poder-constituinte-originario/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O poder constituinte originário costuma ser descrito como inicial, porque não decorre de nenhum poder jurídico anterior; ilimitado juridicamente, porque não está vinculado às normas da ordem que substitui; incondicionado, porque não precisa seguir procedimento previamente fixado por outra Constituição; e soberano, porque sua decisão não se subordina a nenhum outro poder interno. Essas quatro características explicam por que a nova Constituição pode romper, sem inconstitucionalidade, com regras da ordem anterior.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As características que o distinguem de qualquer outro poder

- **Âncoras documentais:** constituinte, originario, poder
- **SHA-256 do HTML autoral:** e96e1730880ebe19ac68eba0f0b16af24936d9d3592ee8bef9d935714ef34e00
- **SHA-256 do registro documental:** aa364059b645a88fe75796efa1380ffb7379cd63efccdb998aee48535ffdc5fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fpoder-constituinte-originario%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** aa364059b645a88fe75796efa1380ffb7379cd63efccdb998aee48535ffdc5fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 195861 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** aa364059b645a88fe75796efa1380ffb7379cd63efccdb998aee48535ffdc5fb
- **SHA-256 do comentário:** 9057e69b3ef3745124e423f9e4fa2d55ce3de801d91a790be1dd7798ac30e7cc
