{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67147,"origem":"stj","sha256_origem":"6f8685749d2ac55f3baff9ba0fc725ff8e7cdd3f2846526664bc657715157b1a","registro_original":{"id_fonte":"000879976","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1986702","numero_registro":"202200478246","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AÇÃO\nPENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. VÍTIMAS MENORES DE 18 ANOS NA DATA DOS\nFATOS CRIMINOSOS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA\nVÍTIMA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA\nREANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA - STJ.\n1. A ação penal é pública incondicionada, haja vista que o crime de\nestupro praticado contra a vítima B. M. F. ocorreu em 2010, quando\nesta possuía 10 anos de idade, e as práticas delitivas contra a\nofendida M. R. F. tiveram início em 2011, quando esta tinha 10 anos\nde idade, e, por isso, em ambos os casos, já vigorava o art. 225,\nparágrafo único, do Código Penal, com redação alterada pela Lei n.\n12.015/2009, isto é, a ação penal para apurar tais delitos é de\nnatureza pública incondicionada, descabendo, pois, cogitar a\ndecadência do direito de representação das vítimas.\n2. Neste ponto, o recurso especial não preenche o requisito\nconstitucional do art. 105, III, c, da Constituição da República.\nAdemais, o entendimento da Corte de origem corrobora a\njurisprudência do STJ, assim, não se deve conhecer deste ponto do\nrecurso, haja vista o óbice do enunciado 83 da Súmula do STJ.\n3. O Tribunal de origem examinou todas as teses apresentadas no\nrecurso de apelação, não havendo negativa de prestação\njurisdicional, e nem ofensa ao art. 619 do CPP, pois o voto condutor\ndo acórdão recorrido, no ponto em que examinou a materialidade e a\nautoria delitiva, apresentou fundamentação idônea e robusta, segundo\na qual, há presença de provas suficientes e aptas a implicar M. B.\nde O. nos eventos ilícitos a respaldar a sua condenação criminal, na\nmedida em que as vítimas M. R. F. e B. M. F., tanto ao serem\nouvidas na sede do Ministério Público quanto em juízo, foram\nuníssonas em apontar o ora apelante como o autor dos abusos sexuais\naos quais foram submetidas.\n4. Para rever o entendimento firmado, é necessário reexaminar fatos\ne provas, o que esbarra no enunciado 7 da Súmula do STJ. Ademais, é\npacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que,\nnos crimes de estupro, a palavra da vítima tem especial valor.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art255","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619","urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12015"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012015 ANO:2009","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0217A ART:00255","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:C","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e97315a6f4e4c8a33b0ad4fd992a3103f9f528c74fd655a2479de86b484876d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
