# Registro público: STJ — 723996

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6715/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6715.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6aafed15598c1a7cd9d50fc94dc11e5a190d19bc58d959e36b35dab1c4cd9092

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO (ART. 171, § 4º, C/C O ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO
DE REEXAME DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RAZOABILIDADE NA
APLICAÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA APLICADA DE
ACORDO COM O NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS E COM BASE NA ANÁLISE DE
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há o que ser alterado na dosimetria, que foi fixada com
razoabilidade e diante das provas dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO (ART. 171, § 4º, C/C O ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO
DE REEXAME DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RAZOABILIDADE NA
APLICAÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA APLICADA DE
ACORDO COM O NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS E COM BASE NA ANÁLISE DE
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
1. Não há o que ser alterado na dosimetria, que foi fixada com
razoabilidade e diante das provas dos autos.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
