# Registro público: STJ — 912466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67151/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37a9d2169410a220451dc7429518a23641f927f15c0ed7bd41dd10ab1c9ee86e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. UTILIZAÇÃO
SIMULTÂNEA DE HABEAS CORPUS E DE AGRAVO EM EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO. OPÇÃO DO RELATOR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme mencionado pela Presidência, no decisum monocrático
recorrido, inviável a tramitação simultânea de habeas corpus e de
agravo em execução por revelar manifesta subversão do sistema
recursal com violação do princípio da unirrecorribilidade, razão
pela qual não deve o writ ser admitido, ficando reservado ao recurso
previsto para a hipótese o exame da questão idêntica.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à concessão de ofício de ordem de habeas corpus, em que
pese a possibilidade dessa opção de julgamento (art. 654, §2º, do
CPP), é necessário que haja flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso, sem falar que a concessão de habeas
corpus, de ofício, opção exclusiva do relator, não pode se valer do
reexame das provas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. UTILIZAÇÃO
SIMULTÂNEA DE HABEAS CORPUS E DE AGRAVO EM EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO. OPÇÃO DO RELATOR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE.
1. Conforme mencionado pela Presidência, no decisum monocrático
recorrido, inviável a tramitação simultânea de habeas corpus e de
agravo em execução por revelar manifesta subversão do sistema
recursal com violação do princípio da unirrecorribilidade, razão
pela qual não deve o writ ser admitido, ficando reservado ao recurso
previsto para a hipótese o exame da questão idêntica.
2. Quanto à concessão de ofício de ordem de habeas corpus, em que
pese a possibilidade dessa opção de julgamento (art. 654, §2º, do
CPP), é necessário que haja flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso, sem falar que a concessão de habeas
corpus, de ofício, opção exclusiva do relator, não pode se valer do
reexame das provas.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - RECURSO PRÓPRIO - IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE)
   STJ - <<HC 482549>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00654 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1070507](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148975/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
