# Registro público: STJ — 2357074

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67159/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67159.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90e01f3825d5ccec7489119a9f9d97cae1d405ee95cb668dbc33c6cd91547701

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE FORAM RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS EMBARGANTES PARA
COMPLEMENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. COMANDO DO ART. 1.024, § 3º, DO
CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que "o
recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental enseja
a intimação da parte para, na forma do art. 1.204, § 3º, do CPC,
para complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às
exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicável, por analogia, ao
processo penal" (EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.486.037/PR, relator
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de
27/2/2020), o que não ocorreu no caso em apreço, sendo de rigor a
referida intimação.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, para que se intime o embargante
para, caso entenda necessário, complementar o recurso interposto.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE FORAM RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS EMBARGANTES PARA
COMPLEMENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. COMANDO DO ART. 1.024, § 3º, DO
CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que "o
recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental enseja
a intimação da parte para, na forma do art. 1.204, § 3º, do CPC,
para complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às
exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicável, por analogia, ao
processo penal" (EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.486.037/PR, relator
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de
27/2/2020), o que não ocorreu no caso em apreço, sendo de rigor a
referida intimação.
2. Embargos de declaração acolhidos, para que se intime o embargante
para, caso entenda necessário, complementar o recurso interposto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração para que se intime o embargante
para, caso entenda necessário, complementar o recurso interposto,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 90e01f3825d5ccec7489119a9f9d97cae1d405ee95cb668dbc33c6cd91547701
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

