{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67164,"origem":"stj","sha256_origem":"530c921ef97ff8d39137489d570dc82423385f67726809dc9f55d314251f2232","registro_original":{"id_fonte":"000880214","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"851776","numero_registro":"202303189456","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO.\nREITERAÇÃO. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS.\nAUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. TENTATIVA. DIMINUIÇÃO. FALHA DE\nORDEM TÉCNICA. ESFORÇOS DA VÍTIMA. LUTA CORPORAL. QUEIMA ROUPA.\nANIMUS NECANDI. MAIOR ITER CRIMINIS PERCORRIDO E PROXIMIDADE DE FATO\nDA CONSUMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Intangível a decisão agravada, tratando-se de mera reiteração do\npedido de desclassificação do delito.\n2. Os vetores dos maus antecedentes e das circunstâncias negativas\ndo crime demonstram conduta que extrapola os ditames do tipo penal,\nportanto, ausente a desproporcionalidade alegada na fixação da\npena-base.\n3. A motivação do erro na execução dos disparos não foi por\nimperícia do agente, mas falha de ordem técnica do armamento, por\nduas vezes, e a terceira em virtude de esforços da própria vítima,\nque entrou em luta corporal para não ser atingida a queima roupa,\nsituação em que o animus necandi é cristalino, demonstrando maior\niter criminis percorrido e proximidade de fato da consumação.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fdcd1c373deea48492816d3c7d3f7baa94130df8564d621aea3c6795b9b38fc9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
