{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67179,"origem":"stj","sha256_origem":"3ece2f15ef1ca652819078e028bd22e160d07be5750ca484fe103eeb87c7a708","registro_original":{"id_fonte":"000880431","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"879757","numero_registro":"202304626783","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FORNECIMENTO DE PERFIL GENÉTICO. ART.\n9º-A DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (INSERIDO PELA LEI N. 12.654/2012 COM\nREDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.964/2019). VIOLAÇÃO DOS DIREITOS\nFUNDAMENTAIS DA LEGALIDADE, PRIVACIDADE E CULPABILIDADE. SUPRESSÃO\nDE INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À AUTOINCRIMINAÇÃO\nCOMPULSÓRIA (NEMO TENETUR SE DETEGERE). NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 905 DO\nSTF AINDA NÃO JULGADO.\n1. As supostas violações dos direitos fundamentais da legalidade, da\nprivacidade, da presunção de culpabilidade, incisos II, X e LVII,\ndo art. 5º da Constituição Federal não foram objeto de deliberação\nno ato apontado como coator, constituindo supressão de instância seu\nconhecimento direito neste Tribunal Superior. Precedentes.\n2. Ninguém será obrigado a produzir elementos de prova contra si\nmesmo. Decorrente do direito ao silêncio, previsto no art. 5º,\nLXVIII, o referido direito também tem sede convencional,\nespecialmente no art. 8º, 2, g, da Convenção Americana Sobre\nDireitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), incorporado ao\ndireito brasileiro pelo Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1969.\n3. Se a conduta determinada pela Lei impele alguém a, em razão de\ninvestigação, produzir elemento contrário ao seu interesse pela\nliberdade, há violação da vedação à autoincriminação compulsória;\nmas, ausente investigação sobre suposto crime, não há falar em\nviolação do princípio da autoincriminação.\n4. Não havendo fato definido como crime em apuração, o fornecimento\ndo perfil genético não configura exigência de produção de prova\ncontra o apenado. Tal exigência recrudesce o caráter de prevenção\nespecial negativo da pena.\n5. A determinação do art. 9º-A da Lei de Execução Penal não\nconstitui violação do princípio da vedação à autoincriminação\ncompulsória (nemo tenetur se detegere). Trata-se de procedimento de\nindividualização e identificação possível graças ao avanço da\ntécnica e que pode ser utilizado como elemento de prova para\nelucidação de crimes futuros.\n6. Não vislumbro flagrante ilegalidade na determinação de\nfornecimento do perfil genético do paciente, condenado por delito\ndescrito no art. 217-A do Código Penal, nos termos do art. 9º-A da\nLei de Execução Penal, constituindo falta grave a recusa, nos termos\ndos arts. 9-A, § 8º, e 50, VIII, do referido marco legal.\nPrecedentes.\n7. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegar a ordem,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art9","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:0009A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00068"],"jurisprudencia_citada":"(EXTRAÇÃO DE MATERIAL GENÉTICO - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À\nAUTOINCRIMINAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 851296>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d010216b-3f42-4a7e-9fe0-02c269f55bc9/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"98e1e7d9dccf3a3e7d70007a7ec1c67d0097dd824842ad54f9491affdcb8e7b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
