# Registro público: STJ — 896157

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67182/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67182.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5f99213c1ab145a0ad17d803e93442ffb986efa4108743af5208c7afa1e728e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRAVIDADE
CONCRETA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
RESOLUÇÃO 487/2023 DO CNJ. SUSPEITA DE DOENÇA MENTAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONSTITUI ANTECIPAÇÃO DE PENA
OU OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A gravidade concreta da conduta justifica a manutenção da prisão
preventiva, para a garantia da ordem pública, visto que foi
destacado pelas instâncias ordinárias que o paciente teria atacado a
vítima em seu local de trabalho com golpes de enxada.
- **Item 3 (texto oficial):** Estando presentes os requisitos para a segregação processual,
afastada fica a possibilidade de substituição desta por medidas
cautelares diversas, que não se constitui como óbice ao atendimento
médico de que o paciente vier necessitar, conforme reavaliação
empreendida na origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRAVIDADE
CONCRETA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
RESOLUÇÃO 487/2023 DO CNJ. SUSPEITA DE DOENÇA MENTAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONSTITUI ANTECIPAÇÃO DE PENA
OU OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
2. A gravidade concreta da conduta justifica a manutenção da prisão
preventiva, para a garantia da ordem pública, visto que foi
destacado pelas instâncias ordinárias que o paciente teria atacado a
vítima em seu local de trabalho com golpes de enxada.
3. Estando presentes os requisitos para a segregação processual,
afastada fica a possibilidade de substituição desta por medidas
cautelares diversas, que não se constitui como óbice ao atendimento
médico de que o paciente vier necessitar, conforme reavaliação
empreendida na origem.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
